TRT1 - 0100704-18.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO em 23/08/2024
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12/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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09/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO
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09/08/2024 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/08/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/08/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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22/07/2024 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 10/07/2024
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO em 10/07/2024
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28/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f5323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, acolho a prescrição bienal arguida, pelo que extingo os pedidos de itens “8”, “10”, “11”, “12”, “13” e “22” do rol, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; em relação ao pagamento de diferenças de FGTS, fixo o marco prescricional em 19/04/2018 e pronuncio a prescrição da pretensão correspondente anterior à referida data, extinguindo, quanto a esta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; decreto a revelia e confissão ficta da primeira ré; e julgo PROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por ANA ANGÉLICA DE ANDRADE RAIMUNDOpara condenar a primeira reclamada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de forma principal, e o segundo reclamado, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- saldo de salário de 12 dias correspondente ao mês de maio de 2021;- aviso prévio indenizado de 42 dias;- 13º salário proporcional de 2021 (6/12); - férias vencidas do período 2018/2019, em dobro; férias simples de 2019/2020; e férias proporcionais de 2020/2021 (8/12), todas acrescidas do terço constitucional;- diferenças de FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas);- indenização de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada e as diferenças de FGTS acima deferidas;- multa do art. 467 da CLT; e- multa do art. 477, § 8º, da CLT.Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.Condeno os reclamados, subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do segundo reclamado, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, fulminados pela prescrição bienal.
Os honorários sucumbenciais devidos pela autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o salário-base vigente à época do término do contrato de trabalho, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial percebidas pela ex-empregada.Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, em especial o valor recebido nos autos do PMPP 0101324-49.2021.5.01.0000, conforme ID. f440c46 e seguintes.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelos reclamados (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da reclamante.Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 28.000,00, isento o segundo réu, ante o contido no artigo 790-A, inciso I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.537/2002.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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27/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO
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27/06/2024 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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27/06/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO
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27/06/2024 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO
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29/05/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/05/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 20:40
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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10/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO
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10/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/05/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/03/2024 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2023 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
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06/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2023 13:33
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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05/12/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CAMILO AIRES
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05/12/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS DE MOURA
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22/11/2023 21:17
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 17:07
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2023 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 17:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ conciliação via PMPP)
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03/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 02/10/2023
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23/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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22/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO em 06/09/2023
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01/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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31/07/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/07/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO
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31/07/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DE ANDRADE RAIMUNDO
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31/07/2023 12:02
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2023 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 13:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/07/2023 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/07/2023 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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