TRT1 - 0100605-29.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/05/2025 15:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/05/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 12:06
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cf54a5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LAIR MATIAS DE SOUZA JUNIOR Recorrido(a)(s): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2024 - Id. 78ac44e; recurso interposto em 19/12/2024 - Id. 3130277).
Regular a representação processual (Id. cc703cf).
Dispensado o preparo (Id. 9f9d9d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LAIR MATIAS DE SOUZA JUNIOR -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MATIAS DE SOUZA JUNIOR
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14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de LAIR MATIAS DE SOUZA JUNIOR
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29/01/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 28/01/2025
-
19/12/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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09/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MATIAS DE SOUZA JUNIOR
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05/12/2024 08:21
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e provido em parte
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05/12/2024 08:21
Conhecido o recurso de LAIR MATIAS DE SOUZA JUNIOR - CPF: *57.***.*75-44 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/10/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 23:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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