TRT1 - 0100523-81.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c7b34 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT RO RECLAMANTE Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) c5c4aef.
RO HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id bb2d3b3, 710c617 e depósito recursal id 75e71e4 , 7490103), representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 78e2c69.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 14 de abril de 2025 RSMFP NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFONSO CESAR GIRA0 AGARZI -
14/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA
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14/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALFONSO CESAR GIRA0 AGARZI
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14/04/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALFONSO CESAR GIRA0 AGARZI sem efeito suspensivo
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28/03/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de ALFONSO CESAR GIRA0 AGARZI em 25/03/2025
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83012b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA -
14/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA
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14/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALFONSO CESAR GIRA0 AGARZI
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14/03/2025 13:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA
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14/03/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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14/03/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1644a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALFONSO CESAR GIRÃO AGARZI em face HAYASA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA para CONDENAR o Réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST, sendo o dano moral a contar da publicação da decisão.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: indenização por dano moral, descontos, intervalo intrajornada e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para comparecimento das partes à sede do Juízo para baixa na CTPS física do reclamante, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$100,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da presente obrigação, autorizada, neste caso, a Secretaria a proceder às anotações.
Custas R$2.000,00, calculadas sobre o valor de R$100.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada, pois apesar da sucumbência recíproca a reforma trabalhista não alterou a sistemática do processo do trabalho quanto ao tema. Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA -
11/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA
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11/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALFONSO CESAR GIRA0 AGARZI
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11/03/2025 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/03/2025 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALFONSO CESAR GIRA0 AGARZI
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11/03/2025 14:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALFONSO CESAR GIRA0 AGARZI
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27/02/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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27/02/2025 09:13
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 18:14
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2024 18:14
Audiência una realizada (10/09/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2024 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 14:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA
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27/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALFONSO CESAR GIRA0 AGARZI
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23/05/2024 15:27
Audiência una designada (10/09/2024 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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