TRT1 - 0100891-24.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:41
Distribuído por dependência/prevenção
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c8d7c proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$96.946,72.
DESTE VALOR, R$81.340,47 REFEREM-SE AO LÍQUIDO CRÉDITO AUTORAL, R$4.168,39 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$11.437,86 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA .
Tendo em vista a existência de depósito recursal (ainda não liberado para o reclamante), no valor de R$13.444,55, nesta oportunidade fica o mesmo convolado em penhora, faltando para complementação da garantia R$83.502,17.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo deverá a (s) ré (s): a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor (R$67.895,92).
Observe-se que o depósito recursal também será liberado ao autor. b) comprovar o valor de R$11.437,86 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria. c) comprovar o valor de R$4.168,39 a título de honorários advocatícios. 2- Expeça-se requisição de honorários periciais pelo valor atualizado de R$1.049,64. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP -
19/03/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP em 18/03/2025
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO em 18/03/2025
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28/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100891-24.2022.5.01.0028 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA RIBEIRO, BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP RECORRIDO: BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP, LEANDRO DA SILVA RIBEIRO #LRPE Tomar ciência da decisão de ID3c5f360 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar provimento ao apelo do autor para deferir o adicional de periculosidade de acordo com seu pedido e como se apurar em liquidação, mantida a sentença em seus demais termos, conforme fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP -
25/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP
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25/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RIBEIRO
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20/02/2025 12:20
Conhecido o recurso de BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-93 e não provido
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20/02/2025 12:20
Conhecido o recurso de LEANDRO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *00.***.*53-95 e provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 09:32
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Presencial ()
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22/11/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2024 19:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/11/2024 12:09
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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20/09/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/06/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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