TRT1 - 0100659-32.2021.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE KHOURY
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
18/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTA ANTUNES MACHADO sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de GEORGE KHOURY em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 15/08/2025
-
09/08/2025 10:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
30/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE KHOURY
-
30/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
30/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
30/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
30/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
30/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
30/07/2025 13:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
30/07/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/07/2025 10:00
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/07/2025 06:28
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/07/2025 07:32
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/06/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTA ANTUNES MACHADO em 14/05/2025
-
09/05/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058f0a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão do(s)dirigentes(s) ANTONIO ROBSON GONCALVES, JOSEMAR INACIO DA ROCHA, SIMAO STOCK MIGUEL, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI, GEORGE KHOURY, ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA e JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA no polo passivo da demanda.
Intimem-se para pagamento em 15 dias, por diário oficial.
No silêncio, executem-se via SISBAJUD e incluam-se no BNDT. sp CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE KHOURY - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI - JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA - ANTONIO ROBSON GONCALVES - SIMAO STOCK MIGUEL - JOSEMAR INACIO DA ROCHA - ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA -
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE KHOURY
-
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
29/04/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
29/04/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
29/04/2025 07:13
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 09:17
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 09:12
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/04/2025 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 21:14
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
04/04/2025 21:14
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
04/04/2025 21:14
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
04/04/2025 21:14
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
04/04/2025 21:14
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
04/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) GEORGE KHOURY
-
03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
02/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
01/04/2025 08:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 08:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
26/03/2025 23:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/03/2025 19:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTA ANTUNES MACHADO em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e758ecb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Sustenta a Executada que os juros de mora e a correção monetária devem ser limitados à data do pedido de recuperação judicial em conformidade com o disposto no art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 e precedentes do E.
STJ.
Não lhe assiste razão.
A presente hipótese não trata de decretação de falência, mas sim de recuperação judicial, sendo inaplicável a citada norma.
Note-se que a correção monetária nada mais representa do que a recomposição do valor primitivo do débito, contra a desvalorização inflacionária, sendo perfeitamente aplicável na recuperação judicial, ou mesmo na falência, por se constituir acessório que visa tão-somente à preservação do valor originário do crédito principal, inadimplido na época própria.
Assim, a não incidência da correção monetária implicaria em enriquecimento sem causa do devedor, inexistindo previsão legal que imponha sua limitação à data da decretação da falência ou da recuperação judicial, sendo ela sempre devida, especialmente em se tratando de crédito privilegiado, como o trabalhista, de natureza eminentemente alimentar.
Ademais, a Lei 11.101/05, ao dispor em seu art. 9º que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado "até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da correção monetária.
O propósito de tal dispositivo foi, tão somente, fixar parâmetros para expedição da certidão de habilitação do crédito junto ao juízo universal.
Tal entendimento tem respaldo no que dispõe o artigo 49, §2º, da Lei 11.101/2005, ao estabelecer no §2º que “As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial”.
Além disso, o art. 124 da Lei n° 11.101/2005, estabelece a não incidência de juros apenas quando houver massa falida, conforme abaixo: “Art. 124.
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados”.
No mais, não compete a esta Justiça Especializada limitar o cálculo da correção monetária e juros até a data do pedido de recuperação judicial, competindo ao juízo falimentar avaliar, em momento oportuno, a aplicação do artigo 124 da Lei 11.101/2005, após realizar a contabilização do ativo, e excluir, se for o caso, eventual excesso no computo dos encargos.
Neste sentido, cito os seguintes julgados proferidos por este E.
Regional: EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA.
DEVIDOS.
São devidos os juros de mora pela empresa em recuperação judicial, uma vez que o artigo 124 da Lei 11.101/2005 limita a incidência de juros apenas após a decretação da falência, tratando-se de benefício aplicável apenas à massa falida e somente se o ativo apurado não bastar para o pagamento da dívida.
Tal disposição não se aplica à recuperação judicial, por não haver disposição legal estendendo tal benefício. (TRT1, AP 00114807520145010019, Data de publicação: 26/05/2018, Órgão julgador: Sétima Turma, Rel.: Des.
Rogerio Lucas Martins) EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS.
INCABÍVEL - A limitação do cômputo dos juros prevista no art. 124 da Lei 11.101/2005 é restrita à massa falida, não havendo qualquer restrição à incidência de juros de mora e correção monetária à empresa em recuperação judicial. (TRT1, AP 01014140520175010483, Data de publicação: 14/08/2018, Órgão julgador: Sétima Turma, Rel.: Des.
Giselle Bondim Lopes Ribeiro) Logo, nada a retificar. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
07/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/02/2025 17:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2025 17:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
25/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:10
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
18/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
02/12/2024 15:47
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
14/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
13/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/11/2024 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2024 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
09/10/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/10/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
09/10/2023 17:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
09/10/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/09/2023 14:35
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
24/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/08/2023 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/08/2023 11:02
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/08/2023 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
01/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/07/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 11:42
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
15/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
08/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/07/2023
-
06/07/2023 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
29/06/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
29/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
19/05/2023 09:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
02/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
26/04/2023 11:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/01/2023 09:19 do movimento Convertida a execução provisória em definitiva
-
26/04/2023 11:10
Convertida a execução provisória em definitiva
-
26/04/2023 11:10
Excluído de 09/01/2023 09:19 o movimento Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:09
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
12/12/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
17/11/2022 12:01
Iniciada a execução
-
15/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA ANTUNES MACHADO em 14/10/2022
-
28/09/2022 00:02
Juntada a petição de Manifestação (Meios Próprios para Execução da Pró Saúde)
-
22/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/09/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
21/09/2022 11:15
Homologada a liquidação
-
21/09/2022 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
21/09/2022 09:49
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTA ANTUNES MACHADO em 31/08/2022
-
26/08/2022 21:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos da Reclamante)
-
19/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
17/08/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
26/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTA ANTUNES MACHADO em 25/07/2022
-
07/07/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Do Possível Equívoco da Contadoria Judicial)
-
07/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
06/07/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/06/2022 23:52
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
-
25/06/2022 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2022
-
12/06/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição prazo ERJ)
-
09/06/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTA ANTUNES MACHADO em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/05/2022 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e procuração)
-
10/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2022
-
30/04/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Dúvidas Quanto ao Cumprimento da Intimação)
-
28/04/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/04/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
24/04/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Prosseguimento do Feito)
-
08/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTA ANTUNES MACHADO em 07/02/2022
-
31/01/2022 21:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Manifestação da Parte Exequente)
-
15/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANTUNES MACHADO
-
13/12/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
15/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/09/2021
-
14/09/2021 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Concordância Cálculos)
-
01/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 22:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
30/08/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/08/2021 09:57
Iniciada a liquidação
-
11/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
03/08/2021 00:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100803-40.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Ferreira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 17:43
Processo nº 0164000-62.2007.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2007 03:00
Processo nº 0100219-86.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2022 13:34
Processo nº 0100219-86.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2024 17:15
Processo nº 0100219-86.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 07:10