TRT1 - 0100324-02.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS DA CONCEICAO CORREA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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16/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO CORREA
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16/05/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREMIUM SEGURANCA LTDA. sem efeito suspensivo
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15/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MATHEUS DA CONCEICAO CORREA em 12/05/2025
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12/05/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03fd4ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, julgar improcedente a pretensão da parte, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM SEGURANCA LTDA. - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
25/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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25/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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25/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO CORREA
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25/04/2025 07:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS DA CONCEICAO CORREA
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08/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de MATHEUS DA CONCEICAO CORREA em 25/03/2025
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20/03/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9db758 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende MATHEUS DA CONCEICAO CORREA em face de PREMIUM SEGURANCA LTDA. e COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI, nos termos da fundamentação adotada, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1a reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada, ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 100,00, tendo em vista o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM SEGURANCA LTDA. - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
11/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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11/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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11/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO CORREA
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11/03/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/03/2025 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DA CONCEICAO CORREA
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19/02/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/02/2025 19:05
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 08:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/01/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 12:47
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2024 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/09/2024 10:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 09:20
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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10/06/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
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10/06/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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10/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA CONCEICAO CORREA
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05/06/2024 08:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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