TRT1 - 0101035-85.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES em 30/04/2025
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e51f98 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o requerimento de equiparação à fazenda pública, dispensa do depósito recursal e dispensa do pagamento das custas, apresentado pela ré nas razões recursais e tendo em vista o disposto no §7o. do Art.99 do CPC, determino a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS NUNES -
09/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES
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09/04/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/04/2025 19:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES em 28/03/2025
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27/03/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d8bdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 04.09.2019, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS NUNES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES
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13/03/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/03/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE CARLOS NUNES
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13/03/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS NUNES
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10/03/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES em 07/03/2025
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17/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES
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17/02/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2025 14:52
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/09/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS NUNES
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20/09/2024 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 11:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/09/2024 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/09/2024 14:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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