TRT1 - 0101309-14.2019.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 09/09/2025
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18/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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15/08/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/08/2025
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07/08/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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25/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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25/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
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25/07/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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25/07/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CARLOS MARTINS
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21/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 09/07/2025
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01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 30/06/2025
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16/06/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 11/06/2025
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11/06/2025 09:43
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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11/06/2025 09:43
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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11/06/2025 09:43
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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11/06/2025 09:43
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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03/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/06/2025 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA em 15/04/2025
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15/04/2025 15:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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14/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 08:40
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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14/04/2025 08:40
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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14/04/2025 08:40
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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27/03/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5407656 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A requerente por intermédio da peça contida no id. 3b396a2, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em face da ré.
Considerando o que consta no título judicial já transitado em julgado e o inadimplemento da obrigação trabalhista, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), e por consequência DETERMINO a suspensão da presente execução até a decisão final quanto à responsabilidade executória dos ora requeridos (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC).
DETERMINO, ainda, a inclusão dos sócios elencados LUIZ CARLOS MARTINS (CPF 224.668.668.-70); VIVIAN MARTINS BENEDETTO (CPF *12.***.*11-31); LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA (CPF *11.***.*58-35); MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA (CPF *44.***.*16-15) E ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA (CPF *62.***.*50-68), registrando-o(s) no PJ-e como Terceiro Interessado, com a notificação dos referidos, por mandado, para manifestação e requerimentos de seu interesse no prazo de 15 dias úteis (art. 135 do CPC c/c arts. 774, 775 e 841 da CLT), ou, até mesmo procederem ao pagamento do valor da execução, conforme o artigo 523, do CPC.
No eventual caso de infrutífera a citação acima determinada, a mesma deverá ocorrer por edital.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA -
21/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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21/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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21/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
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21/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/03/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/09/2024
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22/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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20/08/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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20/08/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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20/08/2024 23:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA sem efeito suspensivo
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20/08/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/08/2024 13:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
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01/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/07/2024 16:06
Desarquivados os autos
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16/07/2024 15:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/03/2024 15:54
Arquivados os autos definitivamente
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05/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA em 04/03/2024
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24/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
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23/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/02/2024 11:12
Desarquivados os autos
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15/02/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 11:02
Arquivados os autos definitivamente
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29/01/2024 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/01/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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26/01/2024 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/01/2024 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/04/2023 21:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/04/2023 21:13
Desarquivados os autos
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31/05/2021 15:11
Arquivados os autos provisoriamente
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31/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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26/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 25/05/2021
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26/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/05/2021
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26/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA em 25/05/2021
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18/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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17/05/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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17/05/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
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27/04/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/04/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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16/04/2021 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2021 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 10/02/2021
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11/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2021
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02/02/2021 00:38
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 01/02/2021
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02/02/2021 00:38
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/02/2021
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02/02/2021 00:38
Decorrido o prazo de GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA em 01/02/2021
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18/12/2020 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 06:17
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
17/12/2020 06:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
17/12/2020 06:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
-
17/12/2020 06:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
-
16/12/2020 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2020 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2020 18:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
09/12/2020 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Informe da Rec. Judicial)
-
09/12/2020 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
28/10/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/10/2020 11:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Petição do Exequente)
-
16/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2020 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2020 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2020 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
-
15/10/2020 16:05
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA N/P ADMINISTRADOR JUDICIAL ESCRITORIO CARLOS MAGNO, NERY & MEDEIROS
-
15/10/2020 16:05
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. N/P ADMINISTRADOR JUDICIAL ESCRITORIO CARLOS MAGNO, NERY & MEDEIROS
-
15/10/2020 16:05
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
15/10/2020 16:05
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
10/09/2020 09:12
Homologada a liquidação
-
09/09/2020 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
04/09/2020 12:27
Encerrada a conclusão
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 24/08/2020
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/08/2020
-
10/08/2020 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2020 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA em 05/08/2020
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17/07/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/07/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA em 14/07/2020
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02/07/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 19:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2020 19:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2020 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2020 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2020 16:38
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
30/06/2020 16:38
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
30/06/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
-
30/06/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
28/06/2020 12:01
Encerrada a conclusão
-
24/06/2020 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/06/2020 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
24/06/2020 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERNANDO DOMINGUES CORREIA
-
23/06/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/05/2020 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2020 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2020 00:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2020 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2020 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2020 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2020 13:37
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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11/03/2020 13:37
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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11/03/2020 13:37
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA N/P ADMINISTRADOR JUDICIAL ESCRITORIO CARLOS MAGNO, NERY & MEDEIROS
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11/03/2020 13:37
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. N/P ADMINISTRADOR JUDICIAL ESCRITORIO CARLOS MAGNO, NERY & MEDEIROS
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27/02/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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03/02/2020 09:31
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/01/2020 13:30
Iniciada a execução
-
04/12/2019 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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