TRT1 - 0100079-14.2016.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 02/05/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100079-14.2016.5.01.0053 : ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA : REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão #id:de82225: Ao agravado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO -
10/04/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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09/04/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/04/2025 10:58
Desarquivados os autos
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07/04/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/03/2025 09:01
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 09:01
Registrada a exclusão de dados de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO no BNDT
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d4898 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o recurso #id:d65bd8d ante a flagrante impropriedade da via recursal eleita, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade ante a ocorrência de erro grosseiro.
Intime-se, certifique-se o trânsito em julgado de #id:d9e1ba4 e arquivem-se os autos de forma definitiva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA -
24/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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24/03/2025 19:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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24/03/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/03/2025 13:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e1ba4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT, DOI, etc.), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 6226927 e de ID 84cf66b, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD, arquivando-se os autos de forma definitiva.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA -
10/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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10/03/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/03/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/03/2025 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/10/2023 11:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/10/2023 14:25
Desarquivados os autos
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21/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 12:31
Arquivados os autos provisoriamente
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20/04/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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22/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/03/2023 09:13
Desarquivados os autos
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21/03/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:18
Arquivados os autos provisoriamente
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13/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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13/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/03/2023 11:43
Desarquivados os autos
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10/03/2023 15:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 13:42
Arquivados os autos provisoriamente
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24/01/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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24/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/01/2023 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2023 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 13:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/12/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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06/12/2021 12:07
Registrada a inclusão de dados de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/11/2021 11:17
Iniciada a execução
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09/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA em 08/11/2021
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27/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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25/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA em 19/10/2021
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08/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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07/10/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 29/09/2021
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25/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
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25/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 10:15
Expedido(a) edital a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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21/09/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/09/2021 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2021 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2021 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2021 10:13
Expedido(a) mandado a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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25/06/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/06/2021 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA em 16/06/2020
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22/05/2020 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2020 09:43
Expedido(a) mandado a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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12/05/2020 01:16
Decorrido o prazo de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA em 11/05/2020
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02/05/2020 04:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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28/04/2020 13:28
Homologada a liquidação
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28/04/2020 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/04/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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14/04/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2020 14:38
Expedido(a) alvará a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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13/04/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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13/04/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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07/04/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/04/2020 10:54
Iniciada a liquidação
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07/04/2020 10:54
Transitado em julgado em 21/02/2020
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03/04/2020 17:26
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2016 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2016 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 08:15
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/08/2016 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 24/08/2016
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24/08/2016 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2016 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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14/07/2016 15:26
Conclusos os autos para decisão Geral a JANICE BASTOS
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14/07/2016 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2016 12:16
Conclusos os autos para despacho a JANICE BASTOS
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07/07/2016 07:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2016 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2016 09:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/07/2016 09:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/07/2016 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/06/2016 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA - CPF: *82.***.*19-69 sem efeito suspensivo
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28/06/2016 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a JANICE BASTOS
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22/06/2016 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2016 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/06/2016 00:09
Decorrido o prazo de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA em 10/06/2016 23:59:59
-
09/06/2016 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2016 06:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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07/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 06/06/2016 23:59:59
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02/06/2016 15:46
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/06/2016 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
-
02/06/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 08:48
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/05/2016 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2016 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA - CPF: *82.***.*19-69
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24/05/2016 14:17
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/05/2016 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2016 10:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/05/2016 10:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/05/2016 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/05/2016 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/05/2016 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2779.12
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19/05/2016 08:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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19/05/2016 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA
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19/05/2016 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2016 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/05/2016 18:26
Audiência inicial realizada (02/05/2016 09:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2016 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2016
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23/02/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2016 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2016 18:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2016 18:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2016 18:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/02/2016 18:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/02/2016 00:07
Decorrido o prazo de ARTHUR DA CONCEICAO DIAS FERREIRA em 11/02/2016 23:59:59
-
02/02/2016 14:00
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/01/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2016
-
30/01/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2016 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 08:45
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/01/2016 13:08
Audiência inicial designada (02/05/2016 09:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2016 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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