TRT1 - 0100331-58.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/05/2025 12:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI em 07/05/2025
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI
-
15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1c0cb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SILAS GOMES DA SILVA Recorrido(a)(s): EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, §1º; artigo 98, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791, §4º; Lei nº 9999/95, artigo 55. No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT , "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILAS GOMES DA SILVA -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES DA SILVA
-
14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de SILAS GOMES DA SILVA
-
28/01/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:33
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI em 08/11/2024
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04/11/2024 12:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI
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23/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES DA SILVA
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08/10/2024 15:56
Conhecido o recurso de SILAS GOMES DA SILVA - CPF: *34.***.*72-16 e não provido
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
10/09/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/09/2024 15:20
Distribuído por dependência
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03/09/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI em 12/08/2024
-
31/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI
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11/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:45
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 22ff9f4) para Manifestação
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10/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 21:33
Juntada a petição de Agravo
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03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI
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02/04/2024 09:25
Não admitido o Recurso de Revista de EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI
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15/12/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/12/2023 16:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de SILAS GOMES DA SILVA em 12/12/2023
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04/12/2023 13:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GOMES DA SILVA
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28/11/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI
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14/11/2023 14:46
Conhecido o recurso de EDI MACIEL RESTAURANTE EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-09 e não provido
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23/10/2023 10:36
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 11:00 EM MESA ()
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19/10/2023 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 22:58
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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