TRT1 - 0101044-84.2019.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLEBER MOREIRA MENDES em 09/04/2025
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO ADMIR BARBOSA em 09/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 08/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101044-84.2019.5.01.0053 : ALEXANDRE LIMA DA SILVA : INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO ADMIR BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 9b34c5a proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando a sentença que declarou a prescrição intercorrente no presente processo (ID 6e876b1); Considerando a existência de saldo remanescente tendo como depositante o segundo executado; Considerando que o art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o instituto da prescrição, a qual fulmina a pretensão referente à busca do provimento jurisdicional, não sendo mais cabível exigir juridicamente da executada uma ação ou omissão, permanecendo a existência do direito na relação jurídica de direito material, diferentemente do instituto da decadência, que se refere à perda do direito em si; Intimem-se as partes para ciência de que o saldo remanescente, proveniente da ativação de medidas executórias, será transferido para o exequente, detentor do direito consolidado no presente processo.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora pelo saldo existente.
Cumprido, arquivem-se os autos de forma definitiva.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ADMIR BARBOSA -
31/03/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) CLEBER MOREIRA MENDES
-
31/03/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO ADMIR BARBOSA
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
28/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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28/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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26/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/03/2025 19:30
Registrada a exclusão de dados de CLEBER MOREIRA MENDES no BNDT
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25/03/2025 19:30
Registrada a exclusão de dados de ANTONIO ADMIR BARBOSA no BNDT
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25/03/2025 19:30
Registrada a exclusão de dados de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT
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25/03/2025 19:15
Determinada a exclusão de dados de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 19:15
Determinada a exclusão de dados de CLEBER MOREIRA MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 19:15
Determinada a exclusão de dados de ANTONIO ADMIR BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e876b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT, SERASA etc.), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 90133ef e de ID a22d1fe, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LIMA DA SILVA -
10/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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10/03/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/03/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/03/2025 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/10/2023 12:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/10/2023 09:10
Desarquivados os autos
-
15/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 09:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/08/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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10/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/08/2023 11:05
Desarquivados os autos
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10/08/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/01/2023 11:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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19/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 14/12/2022
-
25/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
14/10/2022 10:32
Registrada a inclusão de dados de CLEBER MOREIRA MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2022 10:32
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO ADMIR BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/10/2022 15:16
Determinada a inclusão de dados de CLEBER MOREIRA MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/10/2022 15:16
Determinada a inclusão de dados de ANTONIO ADMIR BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/10/2022 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 09:39
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO ADMIR BARBOSA
-
10/06/2022 09:39
Expedido(a) edital a(o) CLEBER MOREIRA MENDES
-
10/06/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARBOSA KAWASSAKI em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/06/2022
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04/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 03/06/2022
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01/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/05/2022
-
24/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 09:02
Expedido(a) edital a(o) INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
23/05/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARBOSA KAWASSAKI
-
23/05/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
23/05/2022 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
23/05/2022 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE LIMA DA SILVA
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06/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARBOSA KAWASSAKI em 05/05/2022
-
26/04/2022 09:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/04/2022 15:39
Encerrada a conclusão
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25/04/2022 10:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
21/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/04/2022 13:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/04/2022 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA BARBOSA KAWASSAKI em 18/04/2022
-
05/04/2022 01:42
Decorrido o prazo de ANTONIO ADMIR BARBOSA em 04/04/2022
-
01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLEBER MOREIRA MENDES em 31/03/2022
-
30/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA BARBOSA KAWASSAKI
-
28/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/03/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação terceiro interessado Sócio retirante incluso do polo do processo INDEVIDAMENTE)
-
23/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:19
Expedido(a) edital a(o) MARIA AUXILIADORA BARBOSA KAWASSAKI
-
18/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/03/2022 02:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 13:38
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO ADMIR BARBOSA
-
10/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
10/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2022
-
10/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2022 15:39
Expedido(a) edital a(o) CLEBER MOREIRA MENDES
-
03/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/02/2022 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2022 06:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2022 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2022 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2022 13:23
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO ADMIR BARBOSA
-
14/01/2022 13:23
Expedido(a) mandado a(o) NEY DA MOTA CADAVAL
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14/01/2022 13:23
Expedido(a) mandado a(o) CLEBER MOREIRA MENDES
-
14/01/2022 13:23
Expedido(a) mandado a(o) MARIA AUXILIADORA BARBOSA KAWASSAKI
-
17/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 16/12/2021
-
16/12/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/12/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Incidente desconsideração da personalidade jurídica)
-
08/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
07/12/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 22/11/2021
-
12/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 08:25
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
11/11/2021 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
11/11/2021 08:24
Determinada a inclusão de dados de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2021 17:49
Registrada a inclusão de dados de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2021 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/11/2021 17:45
Encerrada a conclusão
-
10/11/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/11/2021 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/09/2021 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2021 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2021 10:30
Expedido(a) mandado a(o) INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
21/09/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/09/2021 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/03/2021 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/07/2020 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2020 12:52
Expedido(a) mandado a(o) INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
07/07/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/07/2020 09:41
Iniciada a execução
-
04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 03/07/2020
-
14/06/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
09/06/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
09/06/2020 08:49
Homologada a liquidação
-
08/06/2020 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 03/06/2020
-
05/04/2020 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
03/04/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
03/04/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/04/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/04/2020 09:14
Iniciada a liquidação
-
01/04/2020 09:14
Transitado em julgado em 17/03/2020
-
05/03/2020 11:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
05/03/2020 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE LIMA DA SILVA
-
05/03/2020 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500,00
-
17/02/2020 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/02/2020 21:27
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
-
14/02/2020 13:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da UNIÃO)
-
11/02/2020 14:17
Audiência inicial realizada (11/02/2020 09:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de INOVAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/12/2019
-
16/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 14:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/12/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 16:08
Audiência inicial designada (11/02/2020 09:00:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2019 16:08
Audiência inicial cancelada (28/01/2020 09:20:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/11/2019 17:57
Audiência inicial designada (28/01/2020 09:20:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2019 01:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/11/2019 08:15
Audiência inicial realizada (12/11/2019 08:56 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2019 03:52
Juntada a petição de Contestação (PETIÇÃO JUNTADA CONTESTAÇÃO)
-
12/11/2019 03:42
Juntada a petição de Contestação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LIMA DA SILVA em 04/11/2019
-
29/10/2019 13:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação da UNIÃO)
-
14/10/2019 08:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/10/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 19:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/10/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/10/2019 14:34
Audiência inicial designada (12/11/2019 08:56:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição Novo Endereço)
-
09/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 14:17
Audiência inicial cancelada (07/11/2019 08:40:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2019 14:16
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/10/2019 02:31
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
27/09/2019 12:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
27/09/2019 12:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
27/09/2019 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
27/09/2019 10:44
Audiência inicial designada (07/11/2019 08:40:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2019 12:09
Concedida a Antecipação de tutela a ALEXANDRE LIMA DA SILVA - CPF: *75.***.*49-95
-
23/09/2019 11:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/09/2019 11:11
Encerrada a conclusão
-
23/09/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
20/09/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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