TRT1 - 0100225-25.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ab86f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequado os cálculos na forma do acordão.
Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID a6f7c0f , no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg.
Tribunal (adic. de insalubridade), tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos. Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RESENDE/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
07/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de STOCK SOLUTION LTDA em 02/05/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA PAULINO em 11/04/2025
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31/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100225-25.2024.5.01.0522 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: RAFAEL DA SILVA PAULINO, ATACADAO S.A.
RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA PAULINO, STOCK SOLUTION LTDA, ATACADAO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RAFAEL DA SILVA PAULINO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3315cc3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela segunda ré e pelo autor e, no mérito, dar provimento ao recurso do autor para conceder o adicional de insalubridade em grau médio, na proporção de 20% sobre o salário mínimo, bem como seus reflexos no aviso prévio, 13º salários (integrais e proporcionais), férias + 1/3 (integrais e proporcionais) FGTS e 40%; e negar provimento ao recurso da segunda ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA PAULINO -
28/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) STOCK SOLUTION LTDA
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28/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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28/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA PAULINO
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27/03/2025 13:58
Conhecido o recurso de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0001-09 e não provido
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27/03/2025 13:58
Conhecido o recurso de RAFAEL DA SILVA PAULINO - CPF: *98.***.*50-52 e provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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28/11/2024 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc1188 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.Ante a certidão de id c58876b, chamo o feito à ordem para cancelar a ordem de conclusão para sentença e determinar a inclusão do feito em pauta Una.Inserido, nesta ato, sigilo na Ata de Audiência de id 183fc5c.Deverá a parte autora indicar o atual endereço da reclamada STOCK SOLUTION LTDA, no prazo de 10 dias.Informado, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes e citando-se a reclamada STOCK SOLUTION LTDA.
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CARTA PRECATÓRIA NOTIFICATÓRIA • Arquivo
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