TRT1 - 0101207-28.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/03/2025 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8957f0 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): REGIANE MURRO FERREIRA Recorrido(a)(s): BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G, inciso XI; artigo 791-A; artigo 818, inciso I; Código Civil, artigo 219; artigo 221; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 410; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE MURRO FERREIRA -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE MURRO FERREIRA
-
14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de REGIANE MURRO FERREIRA
-
28/01/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
24/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE MURRO FERREIRA
-
24/10/2024 09:02
Conhecido o recurso de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27 e provido em parte
-
24/10/2024 09:02
Conhecido o recurso de REGIANE MURRO FERREIRA - CPF: *02.***.*52-77 e não provido
-
26/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2024
-
25/09/2024 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/09/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
11/09/2024 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
11/09/2024 12:35
Retirado de pauta o processo
-
28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/08/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 4 ()
-
26/06/2024 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
07/03/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0197300-90.1999.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Grillo Ivo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 07:59
Processo nº 0100386-27.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agatha Ribeiro Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 18:47
Processo nº 0100386-27.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agatha Ribeiro Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 20:24
Processo nº 0100910-55.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 17:21
Processo nº 0101207-28.2021.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Lara Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2021 17:13