TRT1 - 0101598-81.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
04/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LAIS MARIANO DA SILVA
-
04/09/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/08/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
09/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LAIS MARIANO DA SILVA
-
09/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
08/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LAIS MARIANO DA SILVA
-
03/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/07/2025 14:33
Iniciada a execução
-
03/07/2025 14:33
Cancelada a liquidação
-
02/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 01/07/2025
-
23/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
20/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/06/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LAIS MARIANO DA SILVA em 06/06/2025
-
04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LAIS MARIANO DA SILVA em 03/06/2025
-
29/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cb82e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que as parcelas vêm sendo efetuadas regularmente pela Reclamada, ante o princípio da boa-fé, por ora aguarde-se o fim do prazo para pagamento do Acordo, resguardado o direito do Reclamante de requerer o que for de seu interesse no momento oportuno.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS MARIANO DA SILVA -
28/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LAIS MARIANO DA SILVA
-
28/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d4858 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se ciência ao autor de id 5841be0 e aguarde-se o cumprimento das demais parcelas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS MARIANO DA SILVA -
23/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LAIS MARIANO DA SILVA
-
23/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/05/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
16/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/05/2025 17:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 17:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 08:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 08:28
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 08:27
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 12:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
15/04/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS MARIANO DA SILVA
-
15/04/2025 12:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/04/2025 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101598-81.2024.5.01.0202 : LAIS MARIANO DA SILVA : VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LAIS MARIANO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 15/04/2025 09:30 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAIS MARIANO DA SILVA -
07/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
07/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LAIS MARIANO DA SILVA
-
12/12/2024 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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