TRT1 - 0100737-51.2019.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9206b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823bbe0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LÍDIA MARCIA BARRETO DE LIMA Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo.Id. b96d321 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 820; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 473, inciso IV; artigo 473, §3º; artigo 938, §3º; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; Lei nº 8213/81, artigo 20, inciso I; artigo 21-A; Consolidação da. - divergência jurisprudencial . -Violação ao artigo 157 da CLT Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / INADIMPLEMENTO / PERDAS E DANOS.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA
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14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA
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28/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 09:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024
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06/11/2024 14:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA - CPF: *78.***.*95-68
-
25/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA
-
20/09/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
13/09/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 21:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA em 02/09/2024
-
28/08/2024 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA
-
15/08/2024 15:08
Conhecido o recurso de LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA - CPF: *78.***.*95-68 e não provido
-
05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 12:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
27/05/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2024 22:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
-
06/10/2020 08:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
-
03/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2020
-
03/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA em 02/10/2020
-
28/09/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Protesto antipreclusivo)
-
22/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/09/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA
-
16/09/2020 15:46
Conhecido o recurso de LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA - CPF: *78.***.*95-68 e provido em parte
-
01/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2020
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31/08/2020 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 15:08
Incluído em pauta o processo para 15/09/2020 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
11/05/2020 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/05/2020 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/05/2020 13:48
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS AO TRT)
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06/05/2020 00:22
Retirado de pauta o processo
-
13/04/2020 14:59
Incluído em pauta o processo para 28/04/2020, 10:00:00, SALA 2 (10 h) ()
-
10/03/2020 08:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
21/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2020
-
19/02/2020 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 10:23
Incluído em pauta o processo para 10/03/2020, 10:00:00, SALA 2 (10 h) ()
-
30/01/2020 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2020 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/12/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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