TRT1 - 0100156-25.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100156-25.2023.5.01.0070 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: METROFILE RIO GERENCIAMENTO E LOGISTICA DE ARQUIVOS LTDA RECORRIDO: MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 21046da, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100156-25.2023.5.01.0070 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: METROFILE RIO GERENCIAMENTO E LOGISTICA DE ARQUIVOS LTDA RECORRIDO: MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 915ae9b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré, por maioria rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, dar-lhe provimento para (a) julgar improcedente o pedido de indenização correspondente ao período da estabilidade provisória e seus consectários, restando totalmente improcedente o pleito formulado pela parte autora na peça vestibular, exceto quanto à gratuidade de justiça; e (b) excluir a condenação da parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, mantida a condenação do demandante na mesma parcela, nos moldes já estabelecidos na sentença, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Juiz Marcel da Costa Roman Bispo que acolhia a preliminar arguida pela ré e anulava a sentença por cerceamento de defesa.
Invertem-se os ônus da sucumbência, isenta a parte autora das custas, ante o deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO -
15/08/2024 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 08:18
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: c31b857) para Contrarrazões
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14/08/2024 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2024 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO
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01/08/2024 20:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROFILE RIO GERENCIAMENTO E LOGISTICA DE ARQUIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/07/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) METROFILE RIO GERENCIAMENTO E LOGISTICA DE ARQUIVOS LTDA
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12/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO
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12/07/2024 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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12/07/2024 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO
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12/07/2024 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO
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10/06/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2024 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2024 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 08:22
Audiência de instrução realizada (27/05/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 13:52
Audiência de instrução designada (27/05/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 08:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/10/2023 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 19:05
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2023 07:39
Expedido(a) mandado a(o) METROFILE RIO GERENCIAMENTO E LOGISTICA DE ARQUIVOS LTDA
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26/07/2023 08:21
Audiência inicial por videoconferência designada (27/10/2023 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 18:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2023 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) METROFILE RIO GERENCIAMENTO E LOGISTICA DE ARQUIVOS LTDA
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17/04/2023 12:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO
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17/04/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS DE MELLO
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17/04/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/04/2023 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 11:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2023 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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