TRT1 - 0100695-81.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 13/08/2025
-
04/08/2025 11:03
Expedido(a) ofício a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
21/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA DE ALMEIDA em 11/07/2025
-
25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
11/06/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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05/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA DE ALMEIDA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060c679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA DE ALMEIDA -
13/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
13/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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13/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
13/05/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.723,43)
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08/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 638,33)
-
08/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.582,41)
-
08/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.610,44)
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbb627 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Verificou-se que o advogado que subscreveu a petição de #id:63ee87d não está constituído nos autos, prejudicando assim a expedição de alvará judicial à parte autora, com a determinação para que o valor devido seja transferido para a conta bancária indicada na referida petição.
Dito isto, intime-se a parte autora para juntar aos autos a procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo, expeça-se alvará, observando-se os dados bancários já indicados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA DE ALMEIDA -
29/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
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29/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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12/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
12/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
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12/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA DE ALMEIDA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88fdd0 proferido nos autos. Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a 1ª ré para pagamento no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME - ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA -
06/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
06/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
06/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
06/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/02/2025 22:18
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
19/02/2025 13:57
Iniciada a execução
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19/02/2025 13:57
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 10:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 683,33)
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22/08/2024 10:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA DE ALMEIDA em 21/08/2024
-
08/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
07/08/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
07/08/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 22:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/08/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA DE ALMEIDA em 25/07/2024
-
25/07/2024 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
12/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
12/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 15:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
12/07/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA DE ALMEIDA em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
14/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
14/06/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
14/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA DE ALMEIDA em 04/06/2024
-
27/05/2024 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
20/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
20/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
20/05/2024 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 638,33
-
20/05/2024 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
20/05/2024 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/02/2024 14:31
Audiência una realizada (22/02/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 21:01
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 00:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2023 15:56
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA GOMES E SILVA
-
06/09/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
05/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 04/09/2023
-
26/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA DE ALMEIDA em 25/08/2023
-
18/08/2023 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
09/08/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
09/08/2023 14:40
Audiência una designada (22/02/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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