TRT1 - 0100278-81.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
19/05/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/05/2025 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/05/2025 21:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b056d9 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00a792f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 78a4e59 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189; artigo 194. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 13:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
-
15/10/2024 13:47
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e não provido
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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05/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
30/07/2024 06:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
18/06/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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15/03/2024 12:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/03/2024 12:30
Encerrada a conclusão
-
15/03/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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01/03/2024 13:55
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
01/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
29/02/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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30/09/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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28/09/2023 11:58
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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26/09/2023 14:19
Declarado o impedimento por ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/09/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/09/2023 13:44
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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31/07/2023 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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