TRT1 - 0100115-17.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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15/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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15/09/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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12/09/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de NAYLA DA SILVA SILVESTRE em 09/09/2025
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01/09/2025 21:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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29/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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29/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de NAYLA DA SILVA SILVESTRE em 27/08/2025
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18/08/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461c48e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYLA DA SILVA SILVESTRE -
13/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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13/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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13/08/2025 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 167,33
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13/08/2025 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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13/08/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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29/05/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2025 12:16
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de NAYLA DA SILVA SILVESTRE em 15/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2857adc proferido nos autos.
DESPACHO À vista do que consta nos autos, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL para o dia: Instrução: Instrução: 29/05/2025 11:10 A parte/testemunha a ser ouvida em audiência PRESENCIAL deverá comparecer no prédio sede deste TRT, na Rua do Lavradio, 132, 6º andar - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, cabendo à parte interessada informar este endereço e horário de comparecimento à parte/testemunha a ser ouvida.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYLA DA SILVA SILVESTRE -
06/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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06/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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06/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/05/2025 07:25
Audiência de instrução designada (29/05/2025 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 07:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 05:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NAYLA DA SILVA SILVESTRE em 30/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4880ec1 proferido nos autos. Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos do perito e para dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando a prova, os pontos controvertidos a serem objetos de prova oral, sua pertinência e finalidade, indicando endereço, CPF, contato telefônico e e-mail de eventual testemunha, com intuito de eventual comunicação judicial por meios eletrônicos, a luz da lealdade, boa-fé processual e razoável duração do processo, sob pena de eventuais penalidades. Prazo comum de 10 dias, inclusive para apresentação de razões finais Não havendo necessidade de produção de outras provas além das documentais, ou no silêncio a respeito de prova oral a ser produzida, presume-se pela dispensa da mesma. Decorrido o prazo venham os autos conclusos para sentença. Havendo protesto por produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal por qualquer uma das partes, o processo será incluído em pauta telepresencial de INSTRUÇÃO. rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYLA DA SILVA SILVESTRE -
07/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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07/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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07/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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07/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/04/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de NAYLA DA SILVA SILVESTRE em 02/04/2025
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01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 31/03/2025
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10/03/2025 09:39
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2130f1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Entregue o laudo pericial, deverão ser intimadas as partes para, caso desejarem, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos no prazo comum de quinze dias (art. 477, parágrafo primeiro, CPC), devendo, inclusive, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando a prova, os pontos controvertidos a serem objetos de prova oral, sua pertinência e finalidade, indicando endereço, CPF, contato telefônico e e-mail de eventual testemunha, com intuito de eventual comunicação judicial por meios eletrônicos, a luz da lealdade, boa-fé processual e razoável duração do processo, sob pena de eventuais penalidades, dentro do prazo estipulado, inclusive para apresentação de razões finais Não havendo necessidade de produção de outras provas além das documentais, ou no silêncio a respeito de prova oral a ser produzida, presume-se pela dispensa da mesma.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para sentença.
Havendo protesto por produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal por qualquer uma das partes, o processo será incluído em pauta telepresencial de INSTRUÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYLA DA SILVA SILVESTRE -
06/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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06/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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06/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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06/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de NAYLA DA SILVA SILVESTRE em 06/02/2025
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29/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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28/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/12/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 16/12/2024
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de NAYLA DA SILVA SILVESTRE em 16/12/2024
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27/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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26/11/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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26/11/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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26/11/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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26/11/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 25/11/2024
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04/11/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 30/10/2024
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30/10/2024 09:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 29/10/2024
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28/10/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 07:56
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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25/10/2024 07:55
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 24/10/2024
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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21/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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21/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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21/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
16/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 15/10/2024
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01/10/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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01/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 30/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 23/09/2024
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19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NAYLA DA SILVA SILVESTRE em 18/09/2024
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14/09/2024 21:44
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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14/09/2024 02:41
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 13/09/2024
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03/09/2024 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
02/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
-
02/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
-
02/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 21:47
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
01/09/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 30/08/2024
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16/08/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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15/08/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/08/2024 10:31
Expedido(a) ofício a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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01/08/2024 22:21
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 07:32
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 22:16
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 26/06/2024
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23/05/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
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06/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de NAYLA DA SILVA SILVESTRE em 05/03/2024
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 04/03/2024
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16/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA DA SILVA SILVESTRE
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15/02/2024 08:02
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
-
15/02/2024 08:02
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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