TRT1 - 0101202-11.2020.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 19:05
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 20:05
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f9a3b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. -
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 18:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cc035 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PATRIK PITZER DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. ROCHAS GESTÃO E SERVIÇOS LTDA 2. TELEFÔNICA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIK PITZER DA SILVA -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK PITZER DA SILVA
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14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de PATRIK PITZER DA SILVA
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13/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 20:23
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 10:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/09/2024
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 30/09/2024
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26/09/2024 15:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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16/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
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16/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK PITZER DA SILVA
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10/09/2024 13:46
Conhecido o recurso de PATRIK PITZER DA SILVA - CPF: *39.***.*98-00 e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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05/08/2024 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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