TRT1 - 0100183-79.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
26/05/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/05/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
12/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100183-79.2023.5.01.0014 : RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA : ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da certidão, bem como para realizar a habilitação de seu crédito, devendo comprová-la nestes autos, no prazo de 30 dias, além de comprovar o efetivo recebimento do seu crédito, ciente de que os autos serão sobrestados, pelo prazo de 2 anos (movimento 50142).
Dentro desse prazo, deverá o Autor se manifestar caso não consiga receber o seu crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA -
14/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
04/04/2025 11:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f9eb9d2) para Manifestação
-
04/04/2025 11:31
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
04/04/2025 11:31
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
26/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/03/2025 11:03
Iniciada a execução
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7600d7c proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 97f33ca, fixando os valores da condenação em R$ 143.434,13, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo as rés, responsáveis solidárias, para efetuarem o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA -
06/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
06/03/2025 16:51
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/12/2024 11:44
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
21/11/2024 23:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/11/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/10/2024 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
07/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/10/2024 09:48
Iniciada a liquidação
-
04/10/2024 09:48
Transitado em julgado em 27/09/2024
-
03/10/2024 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/04/2024 21:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/04/2024
-
05/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
04/04/2024 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA sem efeito suspensivo
-
03/04/2024 20:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/03/2024
-
21/03/2024 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
11/03/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
11/03/2024 17:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
10/03/2024 18:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/12/2023 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/11/2023
-
07/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/10/2023
-
23/10/2023 10:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
18/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
18/10/2023 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
18/10/2023 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
18/10/2023 14:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
01/09/2023 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/08/2023 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/08/2023 16:05
Audiência una realizada (15/08/2023 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2023 18:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/04/2023
-
05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA em 04/04/2023
-
21/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
20/03/2023 12:21
Expedido(a) notificação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
20/03/2023 12:21
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2023 12:20
Audiência una designada (15/08/2023 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 12:06
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
17/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA em 16/03/2023
-
15/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CESAR DA COSTA MOREIRA
-
13/03/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/03/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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