TRT1 - 0100493-61.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA
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03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA
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03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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03/09/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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03/09/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de WESLEY ALEX SANTANA ALVES em 02/09/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO MEZENGA LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA
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15/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA
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15/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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15/08/2025 13:21
Proferida decisão
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14/08/2025 06:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de WESLEY ALEX SANTANA ALVES em 13/08/2025
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04/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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15/05/2025 10:37
Expedido(a) alvará a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO MEZENGA LTDA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO MEZENGA LTDA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85300e0 proferida nos autos. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:148b055, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA para que comprove a tradição dos documentos para saque do FGTS, bem como realize o pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 16.292,03 (ID. b1d1fc6), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. Registro que na inércia do executado em relação ao tradição dos documentos, a Secretaria da Vara deverá expedir o alvará para saque dos valores do FGTS, devendo constar no mesmo que a Caixa Econômica Federal deverá verificar o preenchimento dos requisitos para saque dos depósitos, considerando eventual adesão da parte trabalhadora a algum programa governamental que restrinja o levantamento dos depósitos. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, com a repetição de todos os procedimentos acima, a partir do item 1 (citação para pagamento) em face do responsável(is) subsidiário(s).
Desde já, fica autorizada a renovação dos convênios indicados nesta decisão em face do(s) responsável(is) principal(is). LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY ALEX SANTANA ALVES -
09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA
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09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA
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09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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09/04/2025 14:14
Proferida decisão
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09/04/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b8bcf proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi líquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY ALEX SANTANA ALVES -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA
-
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA
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07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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07/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2025 07:56
Iniciada a execução
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04/04/2025 07:55
Transitado em julgado em 21/03/2025
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03/04/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2024 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2024 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA
-
18/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA
-
18/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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18/09/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEY ALEX SANTANA ALVES sem efeito suspensivo
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18/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/09/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA
-
17/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA
-
17/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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17/09/2024 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHURRASCO DO MEZENGA LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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16/09/2024 21:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/09/2024 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA
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30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA
-
30/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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30/08/2024 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,45
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30/08/2024 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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16/08/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2024 07:10
Audiência una realizada (13/08/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 21:32
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2024 15:12
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/05/2024 08:48 do movimento Apreciada a tutela provisória
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15/06/2024 15:12
Apreciada a tutela provisória
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15/06/2024 15:12
Excluído de 28/05/2024 08:48 o movimento Proferida decisão
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11/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CHURRASCO DO MEZENGA LTDA em 10/06/2024
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30/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA
-
29/05/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA
-
29/05/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
-
29/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO BRUNAO PRIMEIRO LTDA
-
29/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCO DO MEZENGA LTDA
-
29/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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28/05/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/05/2024 17:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEX SANTANA ALVES
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07/05/2024 14:13
Proferida decisão
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07/05/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/05/2024 17:53
Audiência una designada (13/08/2024 10:35 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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