TRT1 - 0100704-55.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 17:15
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI em 06/05/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 28/04/2025
-
11/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI
-
10/04/2025 09:06
Registrada a exclusão de dados de SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI no BNDT
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 890864f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id dffbc44), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. -
07/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
07/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
07/04/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/04/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01b215 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Ante a certidão Id f4ee878, recolha-se a diferença de custas apontada.
Após, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. -
07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
07/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE CumSen 0100704-55.2023.5.01.0521 EXEQUENTE: LUCIANO DOS SANTOS EXECUTADO: SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de id d1e86d5. RESENDE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS -
13/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
13/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
12/02/2025 15:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.589,22)
-
12/02/2025 15:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.212,39)
-
12/02/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.892,20)
-
29/01/2025 11:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
03/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
03/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
13/11/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 30/10/2024
-
25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
21/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
21/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
15/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
15/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/10/2024 19:58
Registrada a exclusão de dados de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. no BNDT
-
14/10/2024 19:57
Registrada a inclusão de dados de SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2024 19:57
Registrada a inclusão de dados de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/08/2024 19:34
Iniciada a execução
-
23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI em 22/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 08/07/2024
-
02/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa4556 proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc.HOMOLOGO os cálculos atualizados pela contadoria, id 9d899dd, por corretos.Cite-se a ré execução, caso não esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.
Havendo condenação subsidiária, deverá ser citada, a princípio, apenas a primeira reclamada.In albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 28 de junho de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
28/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
28/06/2024 10:57
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/06/2024 12:30
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/06/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI em 13/06/2024
-
28/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
-
28/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI
-
23/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/04/2024 14:35
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
07/12/2023 15:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 04/12/2023
-
02/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLARIANT S.A em 01/12/2023
-
24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
23/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARIANT S.A
-
23/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SERV MAT SERVICOS E MATERIAIS EIRELI
-
18/11/2023 23:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARIANT S.A
-
16/11/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
16/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/11/2023 16:27
Iniciada a liquidação
-
13/11/2023 13:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/11/2023 06:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/11/2023 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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