TRT1 - 0100090-52.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a5ced proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTInicialmente, ressalta-se que operada a preclusão nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT face à ausência de impugnação aos cálculos pelo(a) reclamante, id 452b2a4.Ratificam-se os esclarecimentos prestados pelo I.
Perito, id 0e55fe4, que fazem parte integrante do presente.Os cálculos confeccionados pela perícia, id 85cb2cf , encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo.Assim, remetam-se os autos à contadoria para atualização, devendo ser pormenorizadas as verbas devidas, inclusive custas, cota previdenciária e honorários periciais e advocatícios, caso haja condenação, e abatido(s) o(s) valor(es) atualizado(s) do(s) depósito(s) judicial(is) existente(s). Ademais, determina-se: Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial, ou postalmente, caso inexista advogado constituído, a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de restrição de bens, penhora e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores. Ciente o executado de que, nos termos do artigo 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que frauda a execução; se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Configurada a fraude à execução será aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT. RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/03/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS SANTOS BARBOSA em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SANTOS BARBOSA
-
15/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
08/02/2024 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS SANTOS BARBOSA - CPF: *17.***.*32-67
-
18/01/2024 11:46
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
-
30/11/2023 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
10/10/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
03/10/2023 14:19
Convertido o julgamento em diligência
-
03/10/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS SANTOS BARBOSA em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 02/10/2023
-
20/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SANTOS BARBOSA
-
19/09/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
18/09/2023 19:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/09/2023 17:36
Conhecido o recurso de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-76 e provido em parte
-
23/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:34
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
13/07/2023 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2023 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
13/07/2023 11:56
Retirado de pauta o processo
-
14/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
06/06/2023 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
02/06/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
25/05/2023 07:50
Convertido o julgamento em diligência
-
25/05/2023 00:17
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
25/05/2023 00:17
Encerrada a conclusão
-
10/01/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
09/01/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101107-45.2019.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina do Rosario Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2019 21:05
Processo nº 0002323-95.2012.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciene Andrade Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00
Processo nº 0100690-94.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Froes Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 12:40
Processo nº 0100414-78.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 18:57
Processo nº 0100488-57.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Augusto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 08:58