TRT1 - 0100734-36.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 12:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c98f443) para Recurso de Revista
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO DE SOUZA MELLO em 19/08/2025
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15/08/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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04/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SOUZA MELLO
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08/07/2025 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-72
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26/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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26/06/2025 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 29/05/2025
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27/05/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de TIAGO DE SOUZA MELLO em 18/03/2025
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14/03/2025 09:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100734-36.2023.5.01.0248 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: TIAGO DE SOUZA MELLO, NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:47fe52a: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da primeira ré, por deserto; conhecer do recurso da segunda reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE SOUZA MELLO -
25/02/2025 12:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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24/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SOUZA MELLO
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16/02/2025 17:42
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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16/02/2025 17:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-72 / null
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 00:17
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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04/12/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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21/11/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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