TRT1 - 0100296-62.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 28/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 237ac3c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARÍTIMOS Recorrido(a)(s): ANDERSON DE CARVALHO RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/09/2024 - Id. c4481c5; recurso interposto em 08/10/2024 - Id. 0fd3c4b).
Regular a representação processual (Id. 473752b).
Satisfeito o preparo (Id. 1bf97cc, 63f1755, 7648495 e 93c6e81, 576b149, b6efbd7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item V; nº 338; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 59, §5º; artigo 59, §6º; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 611-A; artigo 620; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
12/03/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/03/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 15:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DE CARVALHO RODRIGUES em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
25/09/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE CARVALHO RODRIGUES
-
25/09/2024 13:55
Conhecido o recurso de ANDERSON DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *57.***.*84-58 e não provido
-
25/09/2024 13:55
Conhecido o recurso de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e provido em parte
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
09/09/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
29/04/2024 11:17
Convertido o julgamento em diligência
-
29/04/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
25/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100225-97.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle da Silveira Cabrero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 13:07
Processo nº 0100633-98.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alves Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2021 17:15
Processo nº 0100022-97.2020.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Barroso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 13:27
Processo nº 0100022-97.2020.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 15:26
Processo nº 0100022-97.2020.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2020 19:19