TRT1 - 0100266-89.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:59
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/07/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 2.400,72)
-
03/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 718,43)
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03/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 255,20)
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03/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 83,15)
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03/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.557,92)
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 30/06/2025
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24/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
17/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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17/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15fa87a proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID ec89455 que integram a promoção da Contadoria no ID 2731e84 e fixo a diferença do crédito do autor no importe de R$6.497,91 com atualização até 28/04/2025.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$6.497,91.
Ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
28/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
28/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
-
28/04/2025 14:41
Homologada a liquidação
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28/04/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 21/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec58194 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a ré para manifestar-se acerca de #id:6ce0911, em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
Inerte, à Contadoria para indicar o valor ainda devido, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinado no despacho de #id:c3980ca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
17/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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17/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JONAS NASCIMENTO DE COUTO em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2571537 proferido nos autos.
Vistos.
Dê-se vista ao exequente da petição id 07d4a0f, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS NASCIMENTO DE COUTO -
11/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
-
11/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
30/01/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 29/01/2025
-
24/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
23/01/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
22/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de JONAS NASCIMENTO DE COUTO em 17/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
04/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
-
04/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
21/11/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
06/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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06/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/11/2024 09:14
Iniciada a execução
-
30/10/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:33
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 23/10/2024
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de JONAS NASCIMENTO DE COUTO em 04/10/2024
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01/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
30/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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30/09/2024 14:53
Homologada a liquidação
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30/09/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/09/2024 12:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/09/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
09/09/2024 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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03/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/09/2024 13:39
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 13:23
Transitado em julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 15/08/2024
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16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JONAS NASCIMENTO DE COUTO em 15/08/2024
-
02/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
01/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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01/08/2024 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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29/07/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 23/07/2024
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16/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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15/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 10/07/2024
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01/07/2024 21:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0ab12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por JONAS NASCIMENTO DE COUTO para condenar a reclamada, AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- diferenças de FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas), as quais deverão ser depositadas na conta vinculada do reclamante, ante a modalidade de término contratual operada, na espécie (pedido de demissão);- horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; e- indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).Improcedentes os demais pedidos formulados.Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora. Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas pela reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 12.000,00.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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27/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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27/06/2024 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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27/06/2024 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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27/06/2024 11:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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21/05/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/05/2024 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2024 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 11:54
Audiência de instrução realizada (16/05/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 22:52
Juntada a petição de Réplica
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18/08/2023 22:44
Juntada a petição de Réplica
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13/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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12/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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12/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/07/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 10:54
Audiência de instrução designada (16/05/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 18:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/06/2023 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 08:49
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JONAS NASCIMENTO DE COUTO em 09/05/2023
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14/04/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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31/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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31/03/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JONAS NASCIMENTO DE COUTO
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31/03/2023 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/06/2023 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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