TRT1 - 0100225-93.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 26/05/2025
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 26/05/2025
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26/05/2025 16:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 810,00
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26/05/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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26/05/2025 16:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 16:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 14:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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01/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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01/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/04/2025 21:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 14:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/04/2025 18:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 14/04/2025
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04/04/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06217cb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: Determina-se a expedição de Requisição, na forma determinada na sentença: "Com base na decisão vinculativa do E.STF na ADI 5766, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais continuará sendo da parte sucumbente, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita, ocasião em que tais despesas serão suportadas pela União Federal.A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, conforme disposto no art. 790-B da CLT.Na medida em que o autor foi sucumbente na pretensão, é beneficiário da gratuidade de justiça e ainda totalmente improcedente a presente demanda, procedo a nova fixação dos honorários periciais, no importe de R$1.000,00, em observância ao disposto no ato 88/2011 Art.: “4º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, de tradutor ou intérprete, será fixado pelo Juiz, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) para as nomeações posteriores à publicação da Resolução Nº 247, de 25 de outubro de 2019, atendidos: (Caput alterado pelo Ato nº 21/2020, disponibilizado no DEJT em 11/2/2020), devendo o saldo remanescente ser requisitado ao E.
TRT, vez que já adiantada a importância de R$500,00 ( id. 05c679f e id. 6cbfca3)Assim, diante do exposto, após o trânsito em julgado, requisite-se o saldo remanescente, no importe de R$500,00 ao E.
TRT".
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESENDE FUTEBOL CLUBE -
31/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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31/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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31/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/03/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 14:52
Transitado em julgado em 21/03/2025
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31/03/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2023 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2023 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/11/2023 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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22/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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22/11/2023 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESENDE FUTEBOL CLUBE sem efeito suspensivo
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22/11/2023 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO sem efeito suspensivo
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21/11/2023 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/11/2023 02:00
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 16/11/2023
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03/11/2023 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2023 07:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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20/10/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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20/10/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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20/10/2023 17:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.853,40
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20/10/2023 17:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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18/10/2023 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/10/2023 20:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2023 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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31/08/2023 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 30/08/2023
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31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 30/08/2023
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28/08/2023 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2023 14:08
Expedido(a) mandado a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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23/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 22/08/2023
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23/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 22/08/2023
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18/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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18/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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15/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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14/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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14/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/05/2023 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2023 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 04/05/2023
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04/05/2023 14:03
Juntada a petição de Impugnação
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03/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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02/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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02/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/04/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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26/04/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 25/04/2023
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24/04/2023 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2023 09:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 522,11)
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21/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 20/04/2023
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20/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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20/04/2023 15:20
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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01/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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31/03/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
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31/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 23/03/2023
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21/03/2023 10:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 20/03/2023
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27/02/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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27/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/02/2023 12:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 24/02/2023
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14/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 13/02/2023
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20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 19/12/2022
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12/12/2022 15:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 07/12/2022
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16/11/2022 16:50
Juntada a petição de Impugnação
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10/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 09/11/2022
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10/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 09/11/2022
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08/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
07/11/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
07/11/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
07/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/11/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 28/10/2022
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28/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 27/10/2022
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27/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
27/10/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
27/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 26/10/2022
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26/10/2022 13:54
Juntada a petição de Impugnação
-
26/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
25/10/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
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25/10/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
25/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
25/10/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/10/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 21/10/2022
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14/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
13/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
13/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/10/2022 14:23
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
08/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/10/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Depósito judicial)
-
21/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 20/09/2022
-
17/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 16/09/2022
-
15/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
14/09/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
14/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/09/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 02/09/2022
-
02/09/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
02/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/09/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 31/08/2022
-
24/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 23/08/2022
-
18/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
15/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
15/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 10/08/2022
-
09/08/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
09/08/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/08/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
06/08/2022 01:14
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 05/08/2022
-
04/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
03/08/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
03/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/08/2022 09:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
01/08/2022 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
29/07/2022 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
26/07/2022 00:41
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 25/07/2022
-
15/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
14/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/07/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição exibição de imagens de exame)
-
13/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 12/07/2022
-
09/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
08/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
08/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/07/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à contestação)
-
05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 04/07/2022
-
21/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
20/06/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/06/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (esclarece contestação correta)
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 09/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
07/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de RESENDE FUTEBOL CLUBE em 06/06/2022
-
06/06/2022 19:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/06/2022 19:22
Juntada a petição de Manifestação (arquivos)
-
06/06/2022 19:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO em 02/06/2022
-
24/05/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
24/05/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
14/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RESENDE FUTEBOL CLUBE
-
13/05/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
12/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/05/2022 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MURILO HENRIQUE FREIRE BERNARDO
-
10/05/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
02/05/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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