TRT1 - 0100285-84.2022.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE BARCELOS CARDOZO em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fcff6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BARCELOS CARDOZO -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARCELOS CARDOZO
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b6027 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PRAMAR CARIOCA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrido(a)(s): FELIPE BARCELOS CARDOZO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-A; artigo 223-G; artigo 8º; artigo 769. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/03/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE BARCELOS CARDOZO em 30/09/2024
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27/09/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PRAMAR CARIOCA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARCELOS CARDOZO
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30/08/2024 08:33
Conhecido o recurso de FELIPE BARCELOS CARDOZO - CPF: *23.***.*71-30 e provido em parte
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:08
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/06/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 20:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/06/2024 10:37
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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