TRT1 - 0100956-12.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/08/2025 12:08
Iniciada a liquidação
-
26/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/08/2025 08:06
Transitado em julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
25/08/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANA CASTRO MENDES
-
25/08/2025 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/08/2025 15:31
Audiência de instrução realizada (25/08/2025 11:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDIANA CASTRO MENDES em 16/07/2025
-
09/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
04/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA CASTRO MENDES
-
04/07/2025 11:09
Audiência de instrução designada (25/08/2025 11:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 27/06/2025
-
18/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
02/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA CASTRO MENDES
-
02/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LIDIANA CASTRO MENDES em 22/05/2025
-
15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIDIANA CASTRO MENDES em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37a95c proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da data e local designados pelo Sr.
Perito para realização da diligência, conforme consta de #id:e9b4768.
Após, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
13/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
13/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA CASTRO MENDES
-
13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
12/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIDIANA CASTRO MENDES em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6367fb proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da data e local designados pelo Sr.
Perito para realização da diligência, conforme consta de #id:b1ef207 .
Após, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
29/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
29/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA CASTRO MENDES
-
29/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
25/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
25/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA CASTRO MENDES
-
25/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
24/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 15/04/2025
-
09/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
09/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/04/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
03/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/04/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 01/04/2025
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
24/03/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 17/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d291a28 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação do perito no id - 40d5e39, mantenho o valor já fixado nos autos.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 10 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar da data fixada para a perícia, que deverá ser informada ao Juízo no prazo de 10 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANA CASTRO MENDES -
06/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
06/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
06/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA CASTRO MENDES
-
06/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
06/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/02/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 21/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/02/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
12/02/2025 12:02
Audiência una realizada (12/02/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 13:18
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 06/02/2025
-
30/01/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 06/12/2024
-
30/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 19/09/2024
-
05/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LIDIANA CASTRO MENDES em 04/09/2024
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA CASTRO MENDES
-
19/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
19/08/2024 09:23
Audiência una designada (12/02/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 09:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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