TRT1 - 0100082-88.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR GAMA PIMENTEL
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25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR GAMA PIMENTEL
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 22:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e68cdc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Recorrido(a)(s): HEITOR GAMA PIMENTEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2024 - Id. 9145839; recurso interposto em 10/10/2024 - Id. 78c225c).
Regular a representação processual (Id. 150a387, 44b4388).
Satisfeito o preparo (Id. d397b6b, 293303f e 8dcfa91, cecc872, 885bb9d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PROFESSOR / REDUÇÃO CARGA HORÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; artigo 320; artigo 322; artigo 462; artigo 818, inciso I; artigo 896, alínea 'a'; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 884; Lei nº 9394/1996, artigo 13. - divergência jurisprudencial . - Precedente Normativo 78 do TST.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/55326 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/03/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de HEITOR GAMA PIMENTEL em 10/10/2024
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10/10/2024 15:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR GAMA PIMENTEL
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26/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/09/2024 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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12/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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07/09/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HEITOR GAMA PIMENTEL em 27/08/2024
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22/08/2024 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR GAMA PIMENTEL
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13/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/08/2024 13:17
Conhecido o recurso de HEITOR GAMA PIMENTEL - CPF: *25.***.*23-03 e provido em parte
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06/08/2024 13:17
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/06/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/05/2024 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 20:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/05/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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