TRT1 - 0100429-53.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799b267 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO PAULO DE ANDRADE -
05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO PAULO DE ANDRADE
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05/05/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RONALDO PAULO DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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02/05/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/04/2025 01:10
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 02/04/2025
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28/03/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b640fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por JOSE RONALDO PAULO DE ANDRADE em face de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, preliminarmente, de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de declaração da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, declarar a prescrição quinquenal incidente sobre pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 22/04/2019, com acréscimo retroativo de 141 dias, e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas, e julgar improcedentes os pedidos.
Custas de R$ 1.269,94, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ R$ 63.497,05, cujo recolhimento é dispensado ante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes.
ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
17/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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17/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO PAULO DE ANDRADE
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17/03/2025 11:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.269,94
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17/03/2025 11:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RONALDO PAULO DE ANDRADE
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17/03/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RONALDO PAULO DE ANDRADE
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19/02/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/02/2025 13:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 02:27
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 01:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RONALDO PAULO DE ANDRADE
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08/07/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RONALDO PAULO DE ANDRADE
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08/07/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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26/04/2024 15:38
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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