TRT1 - 0100125-56.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 20:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO SILVA DE MORAES sem efeito suspensivo
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30/06/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2025
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17/06/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE MORAES
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04/06/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO SILVA DE MORAES
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22/05/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/05/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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09/05/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE MORAES
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30/04/2025 17:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.213,61
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30/04/2025 17:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO SILVA DE MORAES
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30/04/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SILVA DE MORAES
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12/04/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/04/2025 10:39
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 13:19
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817591 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, concedo, DE FORMA SUCESSIVA E SEM NOVA INTIMAÇÃO, prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DE MORAES -
06/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE MORAES
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06/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/03/2025 23:27
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2025 11:55
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/01/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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