TRT1 - 0100615-47.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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12/05/2025 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefa02b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA -
24/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA
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24/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8b41a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): INSTITUTO BRASIL SAÚDE Recorrido(a)(s): ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA e outra Visto, etc.
Prejudicado o processamento do Recurso de Revista de Id. 6147edf., do Estado do Rio de Janeiro, em razão da desistência expressa, conforme acordo homologado de Id. 17063fe.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Vale ressaltar, por oportuno, que o trecho de decisão reproduzido não corresponde à fundamentação adotada pela Turma.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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24/01/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/11/2024 12:33
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/11/2024 12:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2024 11:30 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA
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05/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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05/11/2024 12:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2024 11:30 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/10/2024 11:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/10/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA em 25/09/2024
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20/09/2024 09:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/09/2024 22:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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12/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA
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11/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/09/2024 09:39
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
09/09/2024 09:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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23/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2024
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
14/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
04/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
17/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA
-
17/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
17/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 21:34
Convertido o julgamento em diligência
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17/06/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/04/2024
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/04/2024
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03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA
-
02/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/04/2024 09:43
Proferida decisão
-
02/04/2024 09:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
01/04/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024
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16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA em 15/02/2024
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05/02/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
29/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA
-
29/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/01/2024 18:41
Proferida decisão
-
29/01/2024 18:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/01/2024 21:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
02/10/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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