TRT1 - 0100267-95.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO em 07/07/2025
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27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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26/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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26/06/2025 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/06/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/06/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/06/2025 16:53
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO COSME DA SILVA COSTA em 10/06/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO em 27/05/2025
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO COSME DA SILVA COSTA
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16/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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16/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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16/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/05/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100267-95.2023.5.01.0203 : DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO : RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho ID 8453c41 proferido nos autos. "DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal do(s) sócio(s) ADRIANO COSME DA SILVA COSTA, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes e os suscitados da mesma forma que foram intimados para se manifestarem sobre o incidente.
Prazo 08 dias.
Decorrido o prazo e transitado em julgado, retifique-se o polo passivo para incluir a referida empresa e voltem os autos conclusos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA -
04/04/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANO COSME DA SILVA COSTA em 31/03/2025
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO em 20/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO COSME DA SILVA COSTA
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8453c41 proferido nos autos.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Decorrido o prazo para manifestação dos suscitados, in albis.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios e administradores, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De início, o argumento dão esgotamento dos meios executórios da reclamada principal não se sustentam, uma vez competiria ao suscitado indicar os bens suscetíveis de penhora, o que não foi feito.
Além disso, a alegação do suscitado de que não houve em momento algum o exercício de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, a prática de qualquer ato ilícito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial não é suficiente, pois, no caso em tela, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas, que ensejaram o ajuizamento daquela reclamação trabalhista já é suficiente para demonstrar que houve irregularidade na gestão, autorizando, por conseguinte, a desconsideração.
Ressalte-se que o § 5º do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".
Nesse sentido, temos o seguinte acordão desta Regional.
I- DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DA SOCIEDADE QUE POSSAM SUPORTAR A EXECUÇÃO EM CURSO.
APLICABILIDADE SUPLETIVA DO ARTIGO 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Se não são encontrados bens do Executado originário capazes de satisfazer a execução, cabível a desconsideração da sua pessoa jurídica, que não pode ser um obstáculo à reparação dos direitos trabalhistas.
II- INTEGRAÇÃO DO DEVEDOR DERIVADO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.
Tendo havido decisão fundamentada adotando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, com a inclusão dos sócios no pólo passivo da execução processada nos autos, não se pode falar em nulidade de citação, já que foram assegurados ao sócio incluído como devedor derivado todos os meios processuais para discutir a execução e defender seus interesses.
III- SÓCIO CUJA ALEGAÇÃO É A DE QUE NÃO MAIS INTEGRAVA A SOCIEDADE NO PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO.
Deve ser mantida a responsabilidade do ex-sócio pelas dívidas contraídas em nome da sociedade com o empregado, se não há provas de que ele não mais compunha a sociedade durante o período no qual ocorreu a execução do contrato de trabalho. (TRT-1ª Região.
AP n.º 0106000-27.2008.5.01.0281. 7ª Turma.
Des.
Relator: Dr.
Rogerio Lucas Martins.
Publicado em 18/08/2017). DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal do(s) sócio(s) ADRIANO COSME DA SILVA COSTA, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes e os suscitados da mesma forma que foram intimados para se manifestarem sobre o incidente.
Prazo 08 dias.
Decorrido o prazo e transitado em julgado, retifique-se o polo passivo para incluir a referida empresa e voltem os autos conclusos.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO -
11/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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11/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO COSME DA SILVA COSTA em 27/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO COSME DA SILVA COSTA
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22/01/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO em 16/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO COSME DA SILVA COSTA
-
09/12/2024 10:29
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/11/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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21/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/11/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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14/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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20/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO em 17/09/2024
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10/09/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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10/09/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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10/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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09/05/2024 23:38
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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29/04/2024 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 596,55)
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23/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 22/04/2024
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13/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
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13/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 09:27
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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11/04/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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08/04/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/04/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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26/03/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2024 20:54
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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21/02/2024 13:54
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
21/02/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
-
21/02/2024 13:35
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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19/12/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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03/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/08/2023 22:47
Iniciada a execução
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02/08/2023 22:47
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 22/06/2023
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19/06/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
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26/05/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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25/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 24/05/2023
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24/05/2023 04:00
Decorrido o prazo de DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO em 23/05/2023
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11/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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10/05/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
-
10/05/2023 08:54
Homologada a liquidação
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09/05/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/04/2023 11:09
Iniciada a liquidação
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20/04/2023 11:08
Transitado em julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO em 18/04/2023
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01/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
-
31/03/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
-
31/03/2023 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
31/03/2023 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
-
30/03/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/03/2023 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/03/2023 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
-
13/03/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CRUZ PEREIRA TINOCO
-
13/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/03/2023 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/03/2023 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2023 10:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/03/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2023 10:39
Audiência inicial por videoconferência designada (30/03/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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