TRT1 - 0100345-31.2022.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES em 06/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTOPHER EDVAN CORREA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTOPHER EDVAN CORREA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb639f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTOPHER EDVAN CORREA -
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOPHER EDVAN CORREA
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOPHER EDVAN CORREA
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14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 13:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff3cfe proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VIAÇÃO GALO BRANCO S/A E OUTRO Recorrido(a)(s): 1. CHRISTOPHER EDVAN CORRÊA 2. CONSÓRCIO SÃO GONÇALO DE TRANSPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 462, §1º; artigo 818, inciso I; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso VI. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO GALO BRANCO S/A -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO GALO BRANCO S/A
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24/01/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTOPHER EDVAN CORREA em 22/10/2024
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22/10/2024 11:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
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08/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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08/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
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08/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOPHER EDVAN CORREA
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03/10/2024 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO GALO BRANCO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-03
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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15/08/2024 21:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/06/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
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07/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOPHER EDVAN CORREA
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07/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESTRELA S/A
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07/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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30/05/2024 08:34
Conhecido o recurso de VIACAO ESTRELA S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e não provido
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30/05/2024 08:34
Conhecido o recurso de VIACAO GALO BRANCO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-03 e não provido
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30/05/2024 08:34
Conhecido o recurso de CHRISTOPHER EDVAN CORREA - CPF: *26.***.*26-01 e não provido
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03/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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25/04/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/02/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/09/2023 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/09/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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