TRT1 - 0100284-23.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZANINI LTDA em 12/05/2025
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02/05/2025 09:16
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZANINI LTDA
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 13:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3af81 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOAO RODRIGUES Recorrido(a)(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS ZANINI LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 442; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES -
14/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES
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14/03/2025 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO RODRIGUES
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27/01/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZANINI LTDA em 28/10/2024
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18/10/2024 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZANINI LTDA
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14/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RODRIGUES
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03/10/2024 10:52
Conhecido o recurso de JOAO RODRIGUES - CPF: *24.***.*45-20 e não provido
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10/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/09/2024
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09/09/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/09/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 01-10-2024 ()
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06/09/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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