TRT1 - 0100958-22.2017.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8f200 proferido nos autos.
DESPACHO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista a decretação da recuperação judicial da executada, necessárias algumas considerações.
Com a individualização do crédito exequendo, esgota-se a competência da Justiça do Trabalho devendo ser expedida certidão de habilitação no Juízo da Recuperação (artigos 6º, §7º e 47, da Lei 11.101/2005; artigo 29, da Lei 6830/80).
Sobre o tema já se manifestou o TST por meio das consultas 6681-44.2012.5.00.0000 e 17036-53.2014.5.00.0000 e do ATO CGJT 01/2012, bem como o STF, através da decisão proferida no RE nº 583955-RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, preconizando que a execução de créditos trabalhistas contra empresa em recuperação judicial deverá prosseguir perante o Juízo onde fora aprovado o plano de recuperação judicial, considerando que a Justiça Especializada é competente apenas para constituir o crédito em questão.
Neste sentido, determino: Remetam-se os autos à contadoria para atualização do quantum debeatur.
Após: 1.Expeça-se certidão para habilitação dos créditos devidos pela executada ao autor e seu patrono. 2.Outrossim, quanto ao débito devido à Fazenda Nacional, seja a título de custas , IRRF e de INSS , tais valores não serão objeto da referida certidão haja vista recente alteração ocorrida na Lei 11.101 pela lei 14.112-2020 ao acrescentar o § 7º - B ao art. 6º da referida lei. 3.Assim sendo, expedida a certidão na forma de item 1, intime-se a parte autora para ciência, devendo proceder à habilitação no Juízo competente. 4.Neste sentido, por deferida a recuperação judicial da executada (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º) e cumpridas as diligências acima, determino o sobrestamento do feito (movimento de suspensão no Pje - 50142), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050, até o fim do processo de recuperação judicial.
Deverão as partes informar ao Juízo por ocasião do recebimento dos valores.
Intimem-se para ciência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2025 01:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2024 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/03/2024
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15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 14/03/2024
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15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARMO JOAO RHODEN em 14/03/2024
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02/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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01/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARMO JOAO RHODEN
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01/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/02/2024 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RAMOS NASCIMENTO
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30/01/2024 18:11
Não admitido o Recurso de Revista de FABIANA RAMOS NASCIMENTO
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02/10/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2023 20:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARMO JOAO RHODEN em 29/09/2023
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26/09/2023 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RAMOS NASCIMENTO
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18/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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18/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARMO JOAO RHODEN
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18/09/2023 10:11
Conhecido o recurso de CARMO JOAO RHODEN - CPF: *12.***.*92-68 e provido
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29/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2023
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28/08/2023 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
28/08/2023 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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30/06/2023 16:52
Distribuído por dependência
-
15/05/2022 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/05/2022 23:22
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2022 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/02/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/11/2021 11:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR e Contrarrazões RR)
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17/09/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RAMOS NASCIMENTO
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18/08/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/07/2021
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21/07/2021 14:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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21/07/2021 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/07/2021 16:00
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/06/2021 19:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA RAMOS NASCIMENTO em 01/02/2021
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02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2021
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11/01/2021 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
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15/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2020
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12/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RAMOS NASCIMENTO
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10/12/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/12/2020 15:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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18/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2020
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17/11/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 12:01
Incluído em pauta o processo para 27/11/2020 09:30 ST6 TBSF ()
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09/11/2020 21:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2020 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/10/2020
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26/10/2020 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação JG )
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20/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/10/2020 16:36
Proferida decisão
-
16/10/2020 14:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
15/10/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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