TRT1 - 0100588-31.2018.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 04/06/2025
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27/05/2025 14:10
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5cfdd proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pela Executada RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, em 12/05/2025 e no id f260e8e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de IDPJ foi publicada em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no id 4ef43b2 e substabelecimento no id e124988.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela presente Executada.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - APEL PINTURAS LTDA - EPP - JONAS APELBAUM -
21/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
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21/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
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21/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
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21/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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21/05/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/05/2025 12:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f260e8e) para Agravo de Petição
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 14/05/2025
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12/05/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c09400 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Requer o exequente a aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, segundo a qual se procede à desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão de dívida de seu sócio.
Defesa dos suscitados o #id:53cd8af e #id:6d6207a, registrando-se que RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME já consta do polo passivo.
Ao exame.
Uma vez que o sócio investiu seu patrimônio para integralizar o capital social da empresa, o art. 133, §2º, do CPC possibilita o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por obrigação do sócio, quando se verifica o esvaziamento de seu patrimônio pessoal.
Ressalto que, na Justiça do Trabalho, não prevalece a Teoria Maior da desconsideração, a que alude o art. 50 do Código Civil, que exige o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Adota-se a Teoria Menor prevista no art. art. 28, §5º, do CDC, segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Nesse sentido ventila a jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
POSSIBILIDADE. Nos termos do § 2º do art. 133 do Código de Processo Civil, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que seja executado o patrimônio de empresa da qual o executado, pessoa física, seja sócio, devendo ser observdo que, no processo do trabalho, aplica-se a teoria menor.” (TRT-1 - AP: 0129600-37.2007.5.01.0241, Relator: Rildo Albuquerquer Mousinho de Brito, Nona Turma, Data de Publicação: 07/10/2022) “AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da reclamada/sócios, resta evidenciada sua a incapacidade financeira, situação que autoriza a desconsideração inversa da personalidade jurídica, mediante aplicação da teoria menor.
Agravo conhecido e improvido.” (TRT-1 - AP: 0102185-35.2016.5.01.0283, Relator: Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Quinta Turma, Data de Publicação: 23/05/2023) Ante o exposto, considerado o inadimplemento do crédito trabalhista pela executada e seu sócio, determino a aplicação da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade jurídica para responsabilizar a empresa cujo sócio JONAS APELBAUM possui participação societária: RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-82.
Prejudicado o requerimento em relação à empresa RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME, tendo em vista que esta já foi incluída no polo passivo da presente execução, nos termos da sentença de #id:3c971bd.
Dessa forma, determino a inclusão da empresa RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-82, no polo passivo, que deverá ser intimada para pagar o crédito ou indicar bens livres e desembaraçados da sociedade, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora dos seus bens pessoais, tanto quantos bastem para satisfação integral da execução.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on-line dos ativos financeiros das executadas, observado o valor total devido (R$19.628,03).
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Após, verifique-se junto ao ARISP/SERP e RENAJUD a existência de outros bens passíveis de execução.
Em caso de diligências negativas, notifique-se a parte exequente para ciência e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente, quando iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT. lld JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -
29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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29/04/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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28/04/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/04/2025 20:54
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100588-31.2018.5.01.0034 : JULIO CESAR DE SOUZA REIS : APEL PINTURAS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DE SOUZA REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca das defesas apresentadas pelos suscitados em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEANDRO LIMA DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE SOUZA REIS -
06/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME em 26/02/2025
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19/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 08:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2025 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
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04/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
-
03/02/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME
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03/02/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) RT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
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03/02/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME
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22/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/01/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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13/01/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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13/01/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/01/2025 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) JONAS APELBAUM
-
05/12/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) JONAS APELBAUM
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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04/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/11/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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11/11/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/10/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/09/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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16/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
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20/08/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
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20/08/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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20/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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04/06/2024 18:13
Determinada a inclusão de dados de JMA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2024 18:13
Determinada a inclusão de dados de RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/06/2024 11:19
Registrada a inclusão de dados de RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2024 11:19
Registrada a inclusão de dados de JMA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/04/2024 15:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/04/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/04/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2024 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) JMA PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA
-
13/03/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) RIO DIMMY TINTAS E COMPONENTES LTDA - ME
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08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 07/02/2024
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25/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
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25/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:23
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
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09/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 07/11/2023
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09/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 07/11/2023
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09/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA REIS em 07/11/2023
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21/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
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19/10/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
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19/10/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
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19/10/2023 19:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JONAS APELBAUM
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29/08/2023 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 19/07/2023
-
13/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:27
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
-
10/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 09/06/2023
-
01/06/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
-
31/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
-
31/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 32dce46) para Embargos à Execução
-
30/05/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 29/05/2023
-
26/05/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
-
19/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 15/05/2023
-
01/04/2023 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/03/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 15:10
Expedido(a) mandado a(o) JONAS APELBAUM
-
23/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/03/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
-
22/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/12/2022 10:48
Determinada a inclusão de dados de JONAS APELBAUM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/12/2022 10:48
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIO GOMES PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/12/2022 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/12/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de JONAS APELBAUM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/12/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO GOMES PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/10/2022 07:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2021 18:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 16/07/2021
-
23/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA REIS em 22/06/2021
-
16/06/2021 17:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
10/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 23:30
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
-
08/06/2021 23:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
-
08/06/2021 23:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JONAS APELBAUM sem efeito suspensivo
-
05/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 04/06/2021
-
03/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
30/05/2021 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2021 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de prosseguimento)
-
25/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA REIS em 24/05/2021
-
21/05/2021 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
-
21/05/2021 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 16:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c2199ad) para Agravo de Petição
-
19/05/2021 18:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2021 18:09
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
-
19/05/2021 18:09
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
-
19/05/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
-
14/05/2021 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição Jonas Apelbaum)
-
13/05/2021 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) APEL PINTURAS LTDA - EPP
-
10/05/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
-
10/05/2021 20:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIO CESAR DE SOUZA REIS
-
10/05/2021 09:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/05/2021 09:41
Encerrada a conclusão
-
03/05/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES PEREIRA em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de JONAS APELBAUM em 13/04/2021
-
31/03/2021 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Jonas Apelbaum)
-
13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 18:11
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
-
11/03/2021 18:11
Expedido(a) edital a(o) JONAS APELBAUM
-
11/03/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GOMES PEREIRA
-
11/03/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JONAS APELBAUM
-
03/03/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA REIS em 24/02/2021
-
09/02/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração da PJ)
-
05/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
-
24/11/2020 18:35
Registrada a inclusão de dados de APEL PINTURAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2020 17:28
Determinada a inclusão de dados de APEL PINTURAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/11/2020 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/06/2020 11:04
Iniciada a execução
-
23/06/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
22/06/2020 13:03
Encerrada a conclusão
-
10/06/2020 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA REIS em 03/06/2020
-
30/04/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Execução)
-
19/03/2020 13:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA REIS
-
11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA REIS em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 10/03/2020
-
13/02/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 13:23
Homologada a liquidação
-
11/02/2020 13:05
Homologada a liquidação
-
10/02/2020 13:32
Conclusos os autos para decisão Geral a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
31/10/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
26/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 25/10/2019
-
16/10/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 05:40
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA REIS em 26/08/2019
-
16/08/2019 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cálculos)
-
14/08/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 09:42
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
13/06/2019 13:20
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
08/06/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
05/06/2019 14:52
Iniciada a liquidação
-
05/06/2019 14:50
Transitado em julgado em 03/05/2019
-
15/05/2019 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Alvará para FGTS e Seguro Desemprego)
-
04/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA REIS em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de APEL PINTURAS LTDA - EPP em 03/05/2019 23:59:59
-
14/04/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
08/04/2019 10:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DE SOUZA REIS
-
08/04/2019 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JULIO CESAR DE SOUZA REIS
-
29/03/2019 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/03/2019 15:02
Audiência una realizada (25/03/2019 09:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2019 08:54
Audiência una designada (25/03/2019 09:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2018 10:30
Audiência una realizada (29/11/2018 11:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2018 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2018 13:54
Audiência una realizada (27/08/2018 09:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2018 10:00
Audiência una redesignada (29/11/2018 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2018 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2018 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2018 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2018 11:56
Audiência una designada (27/08/2018 09:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2018 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2023 15:40