TST - 0101378-46.2016.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 15:22
Expedido(a) alvará a(o) TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA.
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6897b65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Por cumprida a obrigação, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará à 1ª Reclamada pelo saldo constante na CEF - ambos oriundos de depósitos recursais.
Dados bancários em ID 3680dfe. Transcorrido o prazo legal, levantem-se as restrições porventura existentes em nome dos devedores e, por fim, arquive-se definitivamente.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. -
13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA.
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13/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE SOUZA PIMENTEL
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13/03/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/03/2025 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.480,56)
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13/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.480,56)
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13/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.480,56)
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13/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.480,56)
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13/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.480,56)
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13/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.480,56)
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13/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.480,56)
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13/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.480,59)
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11/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA.
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16/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE SOUZA PIMENTEL
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16/09/2024 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/09/2024 12:37
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 12:37
Transitado em julgado em 16/08/2024
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26/08/2024 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2017 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2017 03:36
Decorrido o prazo de TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. em 07/06/2017 23:59:59
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08/06/2017 03:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
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02/06/2017 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2017 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO DE SOUZA PIMENTEL - CPF: *83.***.*09-67 sem efeito suspensivo
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26/05/2017 14:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/05/2017 14:13
Encerrada a conclusão
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26/05/2017 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/05/2017 02:38
Decorrido o prazo de FERNANDO DE SOUZA PIMENTEL em 17/05/2017 23:59:59
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18/05/2017 02:37
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2017 23:59:59
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18/05/2017 02:37
Decorrido o prazo de TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. em 17/05/2017 23:59:59
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09/05/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2017
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09/05/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2017 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
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24/04/2017 20:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO DE SOUZA PIMENTEL
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24/04/2017 20:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FERNANDO DE SOUZA PIMENTEL
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29/03/2017 03:15
Decorrido o prazo de RODRIGO SOUSA RAMOS em 21/03/2017 23:59:59
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28/03/2017 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2017 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2017 03:25
Decorrido o prazo de FARLEY ALVES DE FIGUEIREDO em 27/03/2017 23:59:59
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27/03/2017 17:29
Audiência una realizada (23/03/2017 08:40 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2017 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2017 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2017 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2017 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2017 13:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/03/2017 13:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/03/2017 13:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/03/2017 13:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/03/2017 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2017 13:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/03/2017 13:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/03/2017 13:02
Encerrada a conclusão
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10/03/2017 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/09/2016 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
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20/09/2016 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2016 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2016 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/09/2016 17:53
Audiência una designada (23/03/2017 08:40 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2016 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Impugnação aos Embargos à Execução • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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