TRT1 - 0102224-94.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de TEMPERFIL COMERCIO DE ESQUADRIAS E DECORACOES LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de LEONARDO RICARDO em 25/03/2025
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25/03/2025 15:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 15:35
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8ba0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. c8a248a, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$4.000,00, em 03 parcelas (11/4/2025, 12/5/2025 e 12/06/2025), conforme determinado no termo de acordo, e honorários advocatícios sucumbenciais de R$500,00 em única parcela, a ser paga no dia 11/4/2025. ambas mediante depósito na conta do patrono, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$80,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RICARDO -
11/03/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERFIL COMERCIO DE ESQUADRIAS E DECORACOES LTDA
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11/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RICARDO
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11/03/2025 14:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/03/2025 13:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/03/2025 13:33
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TEMPERFIL COMERCIO DE ESQUADRIAS E DECORACOES LTDA em 13/02/2025
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19/02/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de LEONARDO RICARDO em 03/02/2025
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13/01/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) TEMPERFIL COMERCIO DE ESQUADRIAS E DECORACOES LTDA
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RICARDO
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19/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/12/2024 06:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/12/2024 06:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/12/2024 06:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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