TRT1 - 0100002-63.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO VAZ em 20/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3c971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do Projeto Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VAZ -
06/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
-
06/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VAZ
-
06/03/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 580,28)
-
06/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.488,00)
-
06/03/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.013,89)
-
06/03/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/03/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/02/2024 15:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/02/2024 15:41
Iniciada a liquidação
-
22/02/2024 15:41
Transitado em julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEANDRO VAZ em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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02/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VAZ
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02/02/2024 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,28
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02/02/2024 16:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/02/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de LEANDRO VAZ em 31/01/2024
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31/01/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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22/01/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VAZ
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22/01/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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22/01/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/01/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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