TRT1 - 0101205-81.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:17
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 19:17
Transitado em julgado em 14/07/2025
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16/07/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cffc2 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo Autor, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos Id bded60f.
Em, 28.03.2025 Leila Cristina Peluzio Diretora de Secretaria DESPACHO PJe-J Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário do Autor, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA -
28/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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28/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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28/03/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISRAEL SABINO DA PAIXAO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 26/03/2025
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25/03/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902f0a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ISRAEL SABINO DA PAIXAO DE OLIVEIRA em face de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA e FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo improcedente os pedidos formulados na ação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.814,65, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 90.732,61, a cargo do autor, isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SABINO DA PAIXAO DE OLIVEIRA -
12/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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12/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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12/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SABINO DA PAIXAO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.814,65
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12/03/2025 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISRAEL SABINO DA PAIXAO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL SABINO DA PAIXAO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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10/03/2025 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2025 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 01:51
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 01:49
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISRAEL SABINO DA PAIXAO DE OLIVEIRA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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11/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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11/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SABINO DA PAIXAO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/11/2024 15:30
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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