TRT1 - 0101399-05.2018.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94a73fd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do(a) RECLAMADO(A) (id. b3f0e4d) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Dados bancários da parte autora no id a57da19.
Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GONCALVES RIBEIRO -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9771d00 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GONCALVES RIBEIRO -
17/03/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 21:51
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2022 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2022
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 15/06/2022
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO GONCALVES RIBEIRO em 15/06/2022
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 15/06/2022
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO GONCALVES RIBEIRO em 15/06/2022
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03/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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02/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GONCALVES RIBEIRO
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02/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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02/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GONCALVES RIBEIRO
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02/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/06/2022 14:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aaf860a) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/04/2022
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20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 19/04/2022
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20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO GONCALVES RIBEIRO em 19/04/2022
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08/04/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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08/04/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Habilitação e Erro Sistema)
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02/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GONCALVES RIBEIRO
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01/04/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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15/03/2022 11:44
Admitido o Recurso de Revista de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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31/01/2022 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2021
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27/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 26/11/2021
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27/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO GONCALVES RIBEIRO em 26/11/2021
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23/11/2021 08:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2021
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13/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2021
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13/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2021
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13/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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12/11/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GONCALVES RIBEIRO
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12/11/2021 07:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-44
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20/10/2021 17:14
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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16/10/2021 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2021 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2021
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 27/09/2021
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO GONCALVES RIBEIRO em 27/09/2021
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21/09/2021 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
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15/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
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15/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
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15/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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14/09/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GONCALVES RIBEIRO
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13/09/2021 17:10
Conhecido o recurso de ROGERIO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *75.***.*36-74 e provido
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13/09/2021 17:10
Conhecido o recurso de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-44 e não provido
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21/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2021
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20/08/2021 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:55
Incluído em pauta o processo para 01/09/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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09/08/2021 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2021 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/07/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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