TRT1 - 0100534-21.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/05/2025 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS LACERDA E RODRIGUES sem efeito suspensivo
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12/05/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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09/05/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a524da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração da parte RECLAMANTE, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes desta decisão, reabrindo então o prazo recursal.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS LACERDA E RODRIGUES
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24/04/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS LACERDA E RODRIGUES
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09/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCUS LACERDA E RODRIGUES em 02/04/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2091b61 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/03/2025 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9604aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 15/05/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar improcedentes os pedidos formulados por MARCUS LACERDA E RODRIGUES em face de ITAU UNIBANCO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno, conforme o disposto no art. 791-A, caput, da CLT, bem como os critérios de fixação listados no parágrafo 2º, do referido dispositivo, a parte Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% aos patronos das Reclamadas, a incidir sobre o valor atualizado da causa, ficando tal obrigação, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do parágrafo 4º, do art. 791-A, da CLT, tendo em vista que o obreiro é beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS LACERDA E RODRIGUES
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17/03/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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17/03/2025 11:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS LACERDA E RODRIGUES
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17/03/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS LACERDA E RODRIGUES
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27/02/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/02/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:02
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:13 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 17:10
Juntada a petição de Réplica
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30/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) CLARO
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24/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/10/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/10/2024 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 10:55
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:13 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 10:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 16:08
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS LACERDA E RODRIGUES
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17/05/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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16/05/2024 08:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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16/05/2024 07:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/05/2024 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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