TRT1 - 0100982-40.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS SARAIVA DA COSTA em 24/03/2025
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18/03/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac80120 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME -
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS SARAIVA DA COSTA
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10/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS SARAIVA DA COSTA sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/03/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/02/2025
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24/02/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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06/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS SARAIVA DA COSTA
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06/02/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/02/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS SARAIVA DA COSTA
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06/02/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS SARAIVA DA COSTA
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30/11/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS SARAIVA DA COSTA em 29/11/2024
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10/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS SARAIVA DA COSTA
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10/10/2024 10:31
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 23:08
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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12/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCUS SARAIVA DA COSTA em 11/09/2024
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10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 06/09/2024
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09/09/2024 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/09/2024 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS SARAIVA DA COSTA
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02/09/2024 07:35
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/09/2024 07:33
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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