TRT1 - 0100253-58.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
-
06/06/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/06/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de GABRIELA SOUZA SANTOS em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100253-58.2023.5.01.0059 RECLAMANTE: GABRIELA SOUZA SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): GABRIELA SOUZA SANTOS Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SOUZA SANTOS -
27/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
27/05/2025 20:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.265,25)
-
27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2025
-
20/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce0cfe proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Suspenda-se o SISBAJUD. 1- Em decorrência do pagamento que integralizou o quantum solicitado, o qual convolo em penhora, determino: 2- Intimem-se as partes para ciência do valor garantiu o Juízo no prazo preclusivo de 05 dias úteis.
Intime-se o reclamante para indicar conta para transferência dos valores no prazo de 5 dias.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 3- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará a quem de direito, observando-se os termos da decisão de homologação de cálculos.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. 4- Registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
15/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
15/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
15/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/05/2025
-
12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de GABRIELA SOUZA SANTOS em 11/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94d57b proferido nos autos.
PROMOÇÃO Esta contadoria verifica que houve erro material na promoção constante em ID ca4ac8c.
Isto porque, embora tenha verificado a correção do cálculo da ré (ID 8778132), deixou deixou de incluir no resumo dos valores os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor (R$ 2.255,58), quantia apurada pela própria ré. Assim, requer a intimação da reclamada para depósito do valor. Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para depósito do valor devido a título de honorários advocatícios (R$ 2.255,58), o qual deixou de constar na promoção de ID ca4ac8c, por erro material. Prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
04/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
02/04/2025 20:38
Expedido(a) ofício a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
01/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100253-58.2023.5.01.0059 : GABRIELA SOUZA SANTOS : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): GABRIELA SOUZA SANTOS Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SOUZA SANTOS -
31/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
31/03/2025 10:11
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.180,03)
-
31/03/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 531,77)
-
31/03/2025 10:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 117,37)
-
31/03/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.179,97)
-
29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GABRIELA SOUZA SANTOS em 28/03/2025
-
24/03/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd2eb4 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. 1- Em decorrência da Ordem de Bloqueio que integralizou o quantum solicitado, o qual convolo em penhora, determino: 2- Intimem-se as partes para ciência da convolação em penhora do valor obtido no bloqueio on line que garantiu o Juízo no prazo preclusivo de 05 dias úteis.
Intime-se o reclamante para indicar conta para transferência dos valores no prazo de 5 dias.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 3- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará a quem de direito, observando-se os termos da decisão de homologação de cálculos.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. 4- Registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
18/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
18/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
12/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/03/2025 12:31
Iniciada a execução
-
10/03/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303cba0 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SOUZA SANTOS -
26/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
26/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/02/2025
-
03/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
31/01/2025 10:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 6196675) para Manifestação
-
31/01/2025 10:34
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/12/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/12/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 10:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/11/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA SOUZA SANTOS em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
31/10/2024 14:53
Homologada a liquidação
-
30/10/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
28/10/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
16/10/2024 20:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/09/2024 11:33
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 11:33
Transitado em julgado em 16/09/2024
-
27/09/2024 13:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/07/2023 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA SOUZA SANTOS em 12/07/2023
-
12/07/2023 22:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/06/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
29/06/2023 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
-
29/06/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
29/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/06/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
14/06/2023 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 915,40
-
14/06/2023 10:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELA SOUZA SANTOS
-
14/06/2023 10:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELA SOUZA SANTOS
-
14/06/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/06/2023 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/06/2023 12:30
Audiência una realizada (13/06/2023 08:40 AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 11:00
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/04/2023
-
13/04/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA SOUZA SANTOS em 11/04/2023
-
30/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
28/03/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SOUZA SANTOS
-
28/03/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/03/2023 13:10
Audiência una designada (13/06/2023 08:40 AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100046-78.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suellen de Lima Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 11:02
Processo nº 0100286-38.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Gomes Silva da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 15:41
Processo nº 0100286-38.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Gomes Silva da Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 15:10
Processo nº 0100286-38.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erik Souza Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 13:56
Processo nº 0100721-80.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tarcisio Inacio Torres de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 15:10