TRT1 - 0100812-70.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 02/09/2025
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26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8df25 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Manifestação #id:1a8618d.
Ab initio, recebo a petição retro como mera manifestação.
Outrossim, quanto ao requerimento formulado pelo exequente, reporto-me ao despacho de id. #id:5bf48e5.
Nada a deferir.
Retornem os autos ao sobrestamento. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO -
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
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22/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:51
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 1a8618d) para Manifestação
-
20/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
19/08/2025 20:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2025 14:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 01/08/2025
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30/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
29/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/07/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
27/07/2025 19:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
17/03/2025 12:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 13/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9a282 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de pesquisa patrimonial através de ofício aos 5º e 6º Distribuidores, uma vez que tais pesquisas são supridas pelo sistema CNIB, mais abrangente e efetivo, cuja resposta foi negativa (ID 7761dab).
Quanto à inclusão no BNDT, já foi providenciada (ID 6f9dca4).
Ademais, indefiro o requerimento de expedição de diversos ofícios em busca de dados para descoberta de bens posto que o Juízo não é órgão investigativo, não sendo considerado meio de prosseguimento da execução o requerimento que não seja direcionado efetivamente a ativação de sistemas, convênios em geral, com a finalidade de apuração de existência de créditos e bens dos executados e, mesmo assim, se apresentados indícios consistentes.
Assim sendo, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO -
07/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
07/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/03/2025 16:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 16:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/03/2025 15:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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26/02/2025 15:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26c90c proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerimento de ativação do SIMBA, eis se tratar de procedimento exclusivo do órgão centralizador de execução.
Verifica-se que o convênio SNIPER já foi ativado nos autos, conforme certificado nos Id.b36d212 e Id.f739313.
Assim, fica reintimado, neste ato, a Exequente/credora para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento para prosseguimento no cômputo do prazo fatal de 02 anos, considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorridos os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO -
14/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
14/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/02/2025 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/02/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 14:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 06/02/2025
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29/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
28/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/01/2025 19:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
18/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
17/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/12/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/11/2024 15:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/11/2024 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2024 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/10/2024 12:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/10/2024 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2024 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/10/2024 13:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/10/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
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27/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/09/2024 15:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
30/08/2024 13:59
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
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12/08/2024 13:11
Registrada a inclusão de dados de SHAYANE PORTES PIMENTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2024 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/07/2024 12:11
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
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17/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SHAYANE PORTES PIMENTA em 16/07/2024
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01/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/06/2024 18:21
Em cooperação judiciária
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27/06/2024 18:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100812-70.2021.5.01.0031 RECLAMANTE: AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO RECLAMADO: INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SHAYANE PORTES PIMENTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da execução, no valor de R$10.376,43, em 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) SHAYANE PORTES PIMENTA
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22/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SHAYANE PORTES PIMENTA em 21/06/2024
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20/06/2024 12:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
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05/06/2024 21:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/06/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de SHAYANE PORTES PIMENTA em 29/05/2024
-
28/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) SHAYANE PORTES PIMENTA
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26/05/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) SHAYANE PORTES PIMENTA
-
04/03/2024 09:39
Proferida decisão
-
02/03/2024 20:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/03/2024 19:58
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/03/2024 11:22
Desarquivados os autos
-
29/02/2024 16:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
20/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 13:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/02/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
19/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/02/2024 10:58
Desarquivados os autos
-
09/02/2024 20:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
29/01/2024 12:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 25/01/2024
-
16/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
14/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/12/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 20:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
27/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/10/2023 18:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
24/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/10/2023 10:41
Desarquivados os autos
-
23/10/2023 14:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
27/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 26/09/2023
-
23/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
22/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
21/09/2023 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/09/2023 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/04/2023 17:39
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/04/2023 17:37
Registrada a inclusão de dados de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 18/04/2023
-
11/04/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2023 23:59
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
29/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/03/2023 18:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
14/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
13/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/12/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/11/2022 16:54
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
27/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
26/10/2022 13:55
Determinada a inclusão de dados de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/10/2022 15:26
Iniciada a execução
-
14/10/2022 00:41
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
07/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
06/10/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
06/10/2022 12:33
Homologada a liquidação
-
04/10/2022 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 22/09/2022
-
16/09/2022 13:36
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
10/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
09/09/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
06/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/07/2022 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
13/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
12/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
07/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 05/07/2022
-
05/07/2022 19:51
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 28/06/2022
-
29/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCLARECER REQUER)
-
21/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
20/06/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
20/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 12:47
Iniciada a liquidação
-
20/06/2022 12:43
Transitado em julgado em 18/05/2022
-
15/06/2022 03:06
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:06
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 14/06/2022
-
08/06/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCLARECER REQUER)
-
02/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
01/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
01/06/2022 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
25/05/2022 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 24/05/2022
-
19/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 18/05/2022
-
17/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
15/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
06/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
04/05/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
04/05/2022 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/05/2022 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
04/05/2022 23:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
08/04/2022 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/03/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/03/2022 22:54
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
-
07/03/2022 12:09
Encerrada a conclusão
-
07/03/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 03/03/2022
-
19/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
18/02/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
18/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (prova testemunhal)
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO em 14/02/2022
-
02/02/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RÉPLICA)
-
02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 01/02/2022
-
14/12/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS)
-
10/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 09/12/2021
-
09/12/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
09/12/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DUARTE CURTIS PEIXOTO
-
09/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 20:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/11/2021 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
17/11/2021 12:44
Expedido(a) edital a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
12/11/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 09/11/2021
-
04/10/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INVICTUS SERVICOS DE COBRANCA EIRELI
-
03/10/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/09/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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