TRT1 - 0100220-61.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 20/05/2025
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11/05/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO Rct)
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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06/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 02/04/2025
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31/03/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1450aab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO OS PEDIDOS EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, e IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , E PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face da 1ª ré , condenando-se a 1ª Reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme apurado na planilha anexa que liquida as parcelas deferidas . Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO ALVARÁ PARA SAQUE DE EVENTUAIS DEPÓSITOS DE FGTS QUE TIVEREM SIDO FEITOS PELA RÉ NA CONTA VINCULADA DO AUTOR.
Custas de R$198,82 pela 1ª Ré, calculadas sobre R$9.941,22, valor meramente da condenação INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO LOURENCO -
18/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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18/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO LOURENCO
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18/03/2025 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,82
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18/03/2025 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS MAGNO LOURENCO
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11/03/2025 10:15
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/02/2025 09:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:37
Proferida decisão
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12/02/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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08/10/2024 18:49
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
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04/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 03/10/2024
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03/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 09:24 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 21:29
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 18:19
Juntada a petição de Réplica
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01/10/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ ilegitimidade passiva)
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13/08/2024 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO LOURENCO em 06/08/2024
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06/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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06/08/2024 08:20
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 09:24 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 08:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2024 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/04/2024 13:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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07/03/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO LOURENCO
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06/03/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2024 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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