TRT1 - 0101243-97.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 08:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
29/04/2025 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CREISON VIEIRA DA SILVA
-
15/04/2025 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de CREISON VIEIRA DA SILVA em 02/04/2025
-
27/03/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccafdbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CREISON VIEIRA DA SILVA em face de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condená-lo ao pagamento da penalidade prevista no art. 477 da CLT, acrescida de honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na liquidação deverá ser observado como limite os valores atribuídos aos pedidos, na forma do artigo 852-B, I da CLT. Tendo em vista a recuperação judicial da ré, deverá ser observado o disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/05, bem como o artigo 899, §10 da CLT, habilitando-se os créditos nos autos de 0877078-92.2024.8.19.0001, que tramita na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias.
Custas de R$ 40,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 2.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CREISON VIEIRA DA SILVA
-
17/03/2025 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
17/03/2025 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CREISON VIEIRA DA SILVA
-
17/03/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a CREISON VIEIRA DA SILVA
-
10/02/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/02/2025 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 08:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 19:03
Audiência una realizada (28/01/2025 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) CREISON VIEIRA DA SILVA
-
22/10/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) CREISON VIEIRA DA SILVA
-
22/10/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/10/2024 10:12
Audiência una designada (28/01/2025 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101418-35.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 21:55
Processo nº 0101483-43.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:21
Processo nº 0101418-35.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miriam Moraes de Souza Lagame
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 12:41
Processo nº 0100257-39.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Godoy Azeredo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2022 18:20
Processo nº 0100257-39.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Godoy Azeredo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 17:02